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Marcelo promulga quatro diplomas. Energia renovável e transportes públicos em foco

A prorrogação das medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis é um dos decretos-lei assinados pelo Presidente da República.

Manuel de Almeida / Lusa
Negócios jng@negocios.pt 11 de Março de 2024 às 23:47

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou quatro diplomas nesta noite de segunda-feira, 11 de março, segundo uma nota na página de Internet da Presidência da República.

 

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que prorroga medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis. No passado dia 22 de fevereiro, recorde-se, tinha sido aprovada, em conselho de ministros, a prorrogação do prazo para essas medidas de simplificação, como a redução da necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis.

 

Foi também promulgado, esta noite, o decreto-lei que que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei foi aprovado no conselho de ministros do passado dia 2 de novembro, tendo então a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhado que o objetivo era "resolver o tema das necessidades de professores para os próximos anos".

 

Além disso, Marcelo promulgou o diploma que cria o programa de incentivo ao transporte público coletivo de passageiros. Foi a 18 de janeiro que o Governo aprovou o decreto-lei que regulamenta o Programa de incentivo ao transporte público coletivo de passageiros (Incentiva+TP), uma medida que permite "fundir e reformular os programas de apoio já existentes num único programa", aumentando as verbas disponíveis para 410 milhões de euros.

O chefe de Estado promulgou ainda o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. Recorde-se que, a partir de 2035, Portugal só poderá enviar para aterro 10% dos resíduos urbanos, mas está ainda nos 56%. 

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