Notícia
Marcelo promulga gratuitidade de medicamentos para idosos mais desfavorecidos
Diploma promulgado pelo Presidente da República prevê a "comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados". Medida deverá chegar a "cerca de 140 mil pessoas".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira um diploma do Governo que prevê a gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados para pensionistas e reformados que beneficiem do complemento solidário para idosos (CSI).
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Essa é uma das três medida aprovadas, no início de maio, pelo Governo, em Conselho de Ministros, que visam aumentar os rendimentos disponíveis dos pensionistas mais vulneráveis, que beneficiem do CSI ou passam a beneficiar. A estimativa é de que essas medidas possam chegar a "cerca de 140 mil pessoas".
Esta medida em concreto prevê a "comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados". Quando a medida foi anunciada, o Governo afirmou que a medida deverá entrar em vigor "no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso".
No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovado também um decreto-lei que prevê o aumento do valor de referência do CSI para 600 euros já em junho. Na prática, essa subida do CSI vai traduzir-se num aumento de 50 euros por mês para pensionistas e reformados que beneficiem deste apoio.
A intenção do Governo é, a partir desse aumento, iniciar "um processo gradual de garantia de rendimento mínimo dos pensionistas de 820 euros até ao final da legislatura". Além disso, o Executivo de Luís Montenegro aprovou também a eliminação dos rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição do CSI.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Esta medida em concreto prevê a "comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados". Quando a medida foi anunciada, o Governo afirmou que a medida deverá entrar em vigor "no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso".
No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovado também um decreto-lei que prevê o aumento do valor de referência do CSI para 600 euros já em junho. Na prática, essa subida do CSI vai traduzir-se num aumento de 50 euros por mês para pensionistas e reformados que beneficiem deste apoio.
A intenção do Governo é, a partir desse aumento, iniciar "um processo gradual de garantia de rendimento mínimo dos pensionistas de 820 euros até ao final da legislatura". Além disso, o Executivo de Luís Montenegro aprovou também a eliminação dos rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição do CSI.