Notícia
Marcelo promulga diploma que impõe multas a transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos
As mudanças surgem na sequência "do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial".
07 de Julho de 2021 às 23:01
O Presidente da República promulgou hoje um diploma que vai impor coimas às transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos, alterando um decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
"Correspondendo a diversas reivindicações dos transportadores e motoristas, o Presidente da República promulgou também o diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias", indica o site da Presidência da República.
Esta alteração ao decreto-lei foi aprovada pelo Governo, a 17 de junho último, em Conselho de Ministros, inclui "os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais", e é agora promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
As mudanças surgem na sequência "do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial".
"Recorde-se que em dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do setor, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua atividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor no setor", sustento, na altura, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Tendo em conta a "insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório".
O ministério informou que, "entre as novas disposições legais, conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1.250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva".
A fiscalização desta legislação estará a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Contactado pela Lusa, na altura, José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans) disse que "é importante a publicação, mas acima de tudo é preciso fazer com que a lei seja cumprida", recordando o trabalho feito no âmbito do Acordo-Quadro.
"O documento que esteve em discussão pública refletiu muito do que foi toda a discussão no âmbito da comissão de acompanhamento das cargas e descargas e reafirma tudo aquilo que nós temos vindo a defender e que faz parte do contrato coletivo de trabalho do setor", referiu, lembrando que "o próprio Acordo-Quadro diz que não compete ao motorista fazer as cargas e descargas, têm que ser as entidades que emitem a mercadoria ou as que rececionam".
Em fevereiro, os sindicatos que representam os motoristas de pesados de mercadorias manifestaram satisfação pelo facto de o ministro das Infraestruturas ter assumido que o Governo iria em breve regular por via legislativa as cargas e descargas, geradoras de polémica no setor.
"Depois de tomar conhecimento de que a autorregulação não funcionou relativamente às cargas e descargas, o ministro das Infraestruturas assumiu que irá resolver a situação através de um ato legislativo e nós concordamos que é essa a solução", disse à agência Lusa, nessa altura, José Manuel Oliveira.
Em 2019 foi assinado um Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas em que as empresas de transportes e as de logística e distribuição assumiam que estas tarefas não eram da responsabilidade dos motoristas, embora com algumas exceções.
"Correspondendo a diversas reivindicações dos transportadores e motoristas, o Presidente da República promulgou também o diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias", indica o site da Presidência da República.
As mudanças surgem na sequência "do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial".
"Recorde-se que em dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do setor, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua atividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor no setor", sustento, na altura, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Tendo em conta a "insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório".
O ministério informou que, "entre as novas disposições legais, conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1.250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva".
A fiscalização desta legislação estará a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Contactado pela Lusa, na altura, José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans) disse que "é importante a publicação, mas acima de tudo é preciso fazer com que a lei seja cumprida", recordando o trabalho feito no âmbito do Acordo-Quadro.
"O documento que esteve em discussão pública refletiu muito do que foi toda a discussão no âmbito da comissão de acompanhamento das cargas e descargas e reafirma tudo aquilo que nós temos vindo a defender e que faz parte do contrato coletivo de trabalho do setor", referiu, lembrando que "o próprio Acordo-Quadro diz que não compete ao motorista fazer as cargas e descargas, têm que ser as entidades que emitem a mercadoria ou as que rececionam".
Em fevereiro, os sindicatos que representam os motoristas de pesados de mercadorias manifestaram satisfação pelo facto de o ministro das Infraestruturas ter assumido que o Governo iria em breve regular por via legislativa as cargas e descargas, geradoras de polémica no setor.
"Depois de tomar conhecimento de que a autorregulação não funcionou relativamente às cargas e descargas, o ministro das Infraestruturas assumiu que irá resolver a situação através de um ato legislativo e nós concordamos que é essa a solução", disse à agência Lusa, nessa altura, José Manuel Oliveira.
Em 2019 foi assinado um Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas em que as empresas de transportes e as de logística e distribuição assumiam que estas tarefas não eram da responsabilidade dos motoristas, embora com algumas exceções.