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Marcelo promulga apoios às famílias e empresas no período de contenção

Com a antecipação do período de contenção, vai ser reativado o apoio extraordinário às famílias com crianças em ATL, creches ou centros de educação especial. Empresas forçadas a encerrar vão ter acesso ao lay-off simplificado. Medidas foram promulgadas esta quinta-feira.

Pedro Nunes
23 de Dezembro de 2021 às 18:14
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira os apoios às famílias e às empresas que vão vigorar durante o período de contenção de contactos, que começa às 00h00 do dia 25. 

"Na sequência das medidas de combate e prevenção da pandemia, antes de ontem [quarta-feira] tomadas pelo Governo, o Presidente da República promulgou hoje [quinta-feira] o decreto-lei que alarga os apoios às famílias e às empresas mais afetadas", lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

Com a antecipação do período de contenção (que estava previsto começar só a dia 2 de janeiro), o Governo anunciou que irá reativar o apoio extraordinário às famílias com crianças em ATL, creches ou centros de educação especial, que vão encerrar durante o período de contenção, de 25 de dezembro a 9 de janeiro.

Os pais com crianças a frequentar esses equipamentos terão, assim, direito a 66% do salário-base por trabalhador, sendo o valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional. O apoio pode, no entanto, chegar aos 100% da remuneração-bases dos pais se partilharem a assistência aos filhos ou no caso das famílias monoparentais.

Tal como já estava previsto, na semana de 2 a 9 de janeiro, as famílias vão ainda ter acesso a um apoio excecional que pode ser pedido pelos pais com filhos até 12 anos, tendo em conta que, embora as escolas estejam encerradas, já não se está em período de férias. O apoio vigora, no entanto, apenas nessa semana, ao contrário do que se aplica a pais com crianças em ATL, creches ou centros de educação especial.


Para compensar mais um período de portas fechadas, empresas como discotecas e bares (que terão encerrados durante o período de contenção) terão acesso ao lay-off simplificado, em moldes semelhantes ao que tem acontecido até aqui, bem como às ajudas previstas no quadro do programa Apoiar, relativas aos custos fixos.

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