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Marcelo já dissolveu o Parlamento e convocou oficialmente eleições

O decreto do Presidente da República de dissolução do Parlamento foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e as eleições oficialmente convocadas para 10 de março.

Se o Parlamento confirmar os diplomas vetados, Marcelo terá oito dias para os promulgar.
João Cortesão
15 de Janeiro de 2024 às 11:14
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A partir desta segunda-feira, 15 de janeiro, o Parlamento está oficialmente dissolvido, com a publicação, em Diário da República do decreto do Presidente que oficializa a decisão tomada a 9 de novembro. 


Foi igualmente publicado o Parecer do Conselho de Estado que reuniu nesse mesmo dia e em que, tal como já havia sido noticiado, houve um empate relativamente ao tema de dissolução. 


"O Conselho de Estado, na reunião de 9 de novembro de 2023, convocado nos termos da alínea e) do artigo 133.º e da alínea a) e alínea e), segunda parte, do artigo 145.º da Constituição, deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos, o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução", lê-se no parecer agora conhecido

Logo no discurso em que anunciou a sua decisão, MArcelo tinha referido isso memso . E admitiu: "Fi-lo por decisão própria no exercício de um poder conferido pela Constituição da República Portuguesa".

 

Com a dissolução, a Assembleia da República entra num período em que apenas funcionará uma comissão permanente integrada pelo presidente e pelos vice-presidentes e por deputados indicados pelos partidos. 

 

Esta comissão permanente não terá competências legislativas, a não ser em casos muito excepcionais, por exemplo para autorizar a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Caber-lhe-á também autorizar viagens do Presidente da República. Manter-se-á em funções até que tome posse o novo Parlamento, que venha a resultar das eleições legislativas de 10 de março. 

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