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Luto parental aumenta para 20 dias a partir de terça-feira

Alteração ao Código de Trabalho que alarga de 5 para 20 dias o período de licença para pais devido ao falecimento de um filho entra em vigor na terça-feira.

Sara Matos
03 de Janeiro de 2022 às 09:36
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O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta vai ser aumentado de 5 para 20 dias consecutivos a partir de terça-feira, na sequência da publicação em Diário da República da lei que altera o Código do Trabalho.

O diploma, que alarga o período de licença para pais devido ao falecimento de um filho, foi promulgado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de dezembro, após a aprovação pela Assembleia da República, onde reuniu um consenso alargado entre os partidos.

O articulado mantém ainda os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta, aplicando-se também
 em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.

Em paralelo, o diploma consagra o direito a acompanhamento psicológico, a solicitar por ambos os progenitores, junto de um estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta. Um direito garantido, do mesmo modo, em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes.

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