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Funcionários públicos evitam reforma antecipada para escapar a cortes de 30%
O número de pensões antecipadas está a níveis historicamente baixos pelo segundo ano consecutivo e só não voltou a cair por causa das novas regras para as longas carreiras, que anulam os cortes. As 357 mil pessoas que se aposentaram antecipadamente no regime normal tiveram cortes médios de 30%.
O repentino aumento da idade da reforma e o forte agravamento das penalizações parece estar a ter bastante efeito entre os funcionários públicos, uma vez que as pensões antecipadas, que chegaram a abranger mais de 10 mil pessoas por ano, são agora quase residuais.
Isto assumindo que uma quebra tão expressiva não pode (apenas) ser explicada por pedidos pendentes. O número mais baixo verificou-se em 2017, com apenas 552 pensões antecipadas, mas o relatório da Caixa Geral de Aposentações (CGA), relativo ao ano passado, mostra que em 2018 o número só não voltou a cair por causa das novas regras para as carreiras longas.
"Com efeito, das 713 pensões antecipadas atribuídas, 356 foram atribuídas ao abrigo do referido regime, em que o valor da pensão é calculado sem redução", ou seja, sem cortes. Esta possibilidade aplicou-se a quem tenha começado a descontar antes dos 16 anos e que tenha pelo menos 46 de serviço (ou que tenha simplesmente 48 de serviço).
As 713 pensões antecipadas verificadas no ano passado estão ainda assim muito longe das mais de 12 mil que se verificaram em 2014, antes da alteração das principais regras ter produzido efeitos plenos. O número total de reformados também tem vindo a baixar, o que dificulta o rejuvenescimento da Função Pública, que está a envelhecer.
Apesar da redução do número de reformas antecipadas, o mesmo relatório explica que a média de idades dos novos aposentados/reformados se manteve nos 62,6 anos, apenas mais um ano do que em 2014. Quando este número é apresentado, o relatório não explica a aparente contradição entre a quebra das reformas antecipadas e a evolução da idade média.
No entanto, acaba por dar pistas. Por pensão "voluntária não antecipada" – classificação onde está a maior fatia das novas reformas, mais de 6 mil – entende-se não apenas quem chega aos 66 anos e 4 meses mas também quem "estiver abrangido por legislação especial, designadamente regimes especiais próprios de determinados grupos profissionais, como é o caso dos militares, militarizados, polícias e equiparados". Estes regimes especiais podem na prática permitir a reforma mais cedo.
Mais adiante, o relatório refere que o aumento do valor médio das novas pensões atribuídas nesse ano, que foi de 10%, para 1.301 euros, é "justificado em grande medida pelas novas pensões atribuídas à área das Forças Armadas e de Segurança", que representaram 29% do total, tendo um valor médio de 1.788 euros.
Já o valor médio de todas as pensões é de 1.313 euros, tendo subido 1,8% no ano passado, em parte devido aos aumentos de pensões.
Cortes de 30%
Quanto a quem se reformou antecipadamente pelo regime normal e sem uma carreira longa (357 pessoas), "a taxa média de penalização situou-se em 30,1%".
Este corte médio que é aplicado à pensão completa resulta da aplicação do fator de sustentabilidade (-14,5%) e de mais um corte de 0,5% por cada mês que falta para a idade da reforma (66 anos e 4 meses em 2018) que é relevante porque é definitivo.
Mesmo assim, o relatório sublinha que o corte é inferior ao verificado em 2017 (33,6%).
Mais pedidos de informação
Estes dados também confirmam que, pelo menos até ao final do ano passado, o número de funcionários públicos abrangidos pelas políticas dirigidas às carreiras realmente longas foi residual na CGA.
No entanto, é possível que os dados evoluam nos anos seguintes (2019) porque por um lado foram tomadas novas medidas (que tiram o fator de sustentabilidade a quem aos 60 anos já tem 40 de carreira) e por outro porque houve mais pedidos de reformas e de informação.
Em termos de volume de trabalho, "registou-se um aumento considerável (+23,5%) no total de processos entrados na CGA, face ao ano anterior, destacando-se os pedidos de aposentação/reforma (+25,5%) e contagens de tempo (+58,3%), em consequência de medidas mais favoráveis de acesso à pensão e da possibilidade de contagem de tempo de serviço militar obrigatório sem encargos para o subscritor".
A CGA é um regime fechado, uma vez que os funcionários públicos que entraram no Estado após 2006 passaram a descontar para a Segurança Social.