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Casais divorciados ou com tributação separada recebem "cheque" de 25 euros por dependente

O Governo esclareceu esta quinta-feira que o "cheque" de 50 euros dados às famílias divorciadas ou com tributação separada serão divididos de igual forma pelas partes. Medida abrange crianças e jovens até aos 24 anos e portadores de deficiência independentemente da idade.

Victor Ruiz Garcia/Reuters
08 de Setembro de 2022 às 17:54
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O Governo esclareceu esta quinta-feira que os casais divorciados ou que tenham optado pela tributação separada receberão, em outubro, um "cheque" de 25 euros cada por dependente, para fazer face à inflação. A medida traz parte do pacote anti-inflação anunciado esta segunda-feira pelo Governo.

O esclarecimento surge num "perguntas e respostas" disponibilizado esta quinta-feira no site oficial do Governo. Nele, pode ler-se que, no caso de dois titulares divorciados com um dependente a cargo com residência alternada, o apoio de 50 euros dado por descendente "segue a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25 euros por dependente".

Nos casos em que o dependente em causa pertence apenas a um agregado familiar (como é o caso das famílias monoparentais), "é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente", ou seja, recebe em outubro o "cheque" de 50 euros anunciado pelo Governo para repor o rendimento das família dada a subida da inflação.

Já um casal, com um dependente a cargo de ambos, que tenha optado pela tributação separada irá receber esse apoio de forma dividida: "cada membro do casal terá direito a 25 euros por dependente".

O Governo nota ainda que, para este apoio de 50 euros por descendente, são elegíveis todos os dependentes com idade até aos 24 anos (inclusive) e portadores de deficiência independentemente da idade.

Jovens com mais de 24 anos a viver em casa dos pais recebem 125 euros

No caso de um jovem com mais de 24 anos que viva em casa dos pais, o apoio que irá receber é de 125 euros, desde que o rendimento bruto mensal (relativo a 2021) não ultrapasse os 2.700 euros ou receba prestações sociais (por exemplo, subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção). Mas, caso este jovem seja considerado dependente por incapacidade, o valor a receber em outubro será de 50 euros.

O valor do apoio excecional aos rendimentos das famílias considera "apenas os adultos titulares e os filhos dependentes", independente do rendimento da família. Este apoio junta-se ao "cheque" de 125 euros para quem tem rendimentos até 2.700 euros mensais, que será pago de forma automática e será uma prestação única.

Esses dois apoios não serão tributados em sede de IRS e serão pago através das Finanças ou da Segurança Social aos beneficiários, sendo "exclusivamente" suportados pelas receitas do Orçamento do Estado. Os ascendentes (pais ou avós) não são considerados para estes apoios.
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