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Migrações: Amnistia acusa Espanha de violar leis e fugir às obrigações

A Amnistia Internacional acusa o Estado espanhol de violar as obrigações internacionais e a sua própria lei ao impedir o movimento de migrantes que pedem o estatuto de refugiado ao chegarem às fronteiras de Ceuta e Melilla.

Reuters
17 de Novembro de 2015 às 00:19
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No relatório "Medo e Cercas: a abordagem da Europa para manter longe os refugiados", que será apresentado hoje em Madrid, a organização de direitos humanos recolhe depoimentos de refugiados que tentaram passar a fronteira Marrocos-Espanha (através das cidades enclave de Ceuta e Melilla ou directamente por mar) e que foram "repelidas pelas autoridades sem terem tido acesso aos procedimentos de asilo ou oportunidade de recorrer da sua expulsão, em violação directa do direito internacional".

 

Estas acções, "frequentemente acompanhadas de violência, colocam a vida das pessoas em risco".

 

Em Espanha, diz a AI, os migrantes que pedem asilo ao chegar a Ceuta e a Melilla são descriminados em relação aos que o fazem em qualquer outra parte do país.

 

Qualquer pessoa cujo processo de asilo seja aceite a tramitação em Espanha recebe um bilhete de identidade (conhecido como cartão vermelho), que lhe permite viajar livremente pelo país.

 

"No entanto, quem pede asilo em Ceuta e Melilla não está autorizado a sair dos enclaves com esse cartão, pelo que na prática enfrenta mais uma fronteira até entrar na Europa continental", escreve a Amnistia Internacional. Ceuta e Melilla (administração espanhola) são, na verdade, os dois únicos territórios europeus em África.

 

Com poucas excepções, escreve a AI, "todos os que pedem asilo em Ceuta têm de esperar pelo fim do procedimento para poderem sair do enclave, o que pode demorar meses ou mesmo anos".

 

"As restrições de movimentos de quem pede asilo viola as leis nacionais espanholas e já foram consideradas ilegais por vários tribunais em Espanha. Estas restrições também violam as obrigações internacionais de Espanha no capítulo dos direitos humanos", conclui a AI.

 

O artigo 12 do Convénio Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por exemplo, estipula que "todas as pessoas que residam legalmente dentro de um Estado têm o direito de escolher o seu local de residência e o direito a movimentar-se livremente". "Pessoas com um processo aberto de asilo em Melilla e Ceuta estão legalmente em Espanha", salienta a Amnistia.

 

Por outro lado, a organização considera que - ao contrário de casos relatados na Bulgária e na Grécia - o Governo espanhol não tenta esconder as "devoluções sumárias" ou a prática de repelir migrantes nas fronteiras de Ceuta e Melilla.

 

"Pelo contrário, tenta convencer o mundo que se trata de práticas legais que não violam a lei nacional espanhola nem as obrigações internacionais", realça.

 

A Amnistia recorda que o ministro do Interior espanhol, em Fevereiro de 2014, justificou a deportação de 23 migrantes que nadaram até Ceuta com o argumento de que "estes ainda não tinham passado a fronteira", que definiu como sendo o cordão humano feito pela Guardia Civil.

 

"Este tipo de declarações demonstram que as autoridades espanholas estão dispostas a redefinir caso a caso o local onde começa o território espanhol, numa tentativa de fugir às obrigações internacionais", nomeadamente garantir que todas as pessoas têm direito a pedir asilo e a ter um advogado para analisar se têm direito ao mesmo ou não. 

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