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Maduro decreta novo estado de excepção e emergência económica na Venezuela
O presidente Nicolás Maduro decretou esta quinta-feira um novo estado de excepção e emergência económica na Venezuela, o segundo desde Janeiro de 2016, que vigorará por 60 dias, prorrogáveis.
O decreto 2.452 foi publicado na Gazeta Oficial Extraordinária (equivalente ao Diário da República) N.º 6.256, que hoje circulou em Caracas, com data de 13 de Setembro de 2016.
"Decreto o Estado de Excepção e Emergência Económica em todo o território nacional, em virtude das circunstâncias extraordinárias no âmbito social, económico e político, que afectam a ordem constitucional, a paz social, a segurança da nação, as instituições públicas e os cidadãos residentes na República", lê-se no texto.
O decreto habilita o presidente da República a "ditar outras medidas de ordem social, económico, político e jurídico que estime convenientes segundo as circunstâncias" para "resolver a situação excepcional" e "impedir a extensão dos seus efeitos".
Por outro lado, permite ao executivo o direito de levantar sanções públicas contra as autoridades dos poderes públicos que possam obstaculizar a continuidade da aplicação das medidas para reactivar a economia.
A lei decretar ainda normativas excepcionais para autorizar "erogaciones" (distribuição de bens) a cargo no Tesouro Nacional e assinar contratos de interesse público para obter recursos financeiros e de desenvolvimento económico sem contar com a aprovação de outros poderes públicos.
Segundo o decreto, apesar da efectividade do decreto de emergência económico emitido em Janeiro de 2014 para proteger o povo de ações e ameaças internas e externas desestabilizadoras da economia e ordem social, intensificou-se "o ataque de alguns sectores da economia nacional com vista à tomada de controlo político do país e a submissão do povo venezuelano a propósitos particulares para concentrar, pela via da chantagem económica, a riqueza produzida pela nação".
A Constituição venezuelana prevê que "pode decretar-se o estado de emergência económica quando se suscitem circunstâncias económicas extraordinárias que afectem gravemente a vida económica da Nação. A sua duração será de até 60 dias prorrogáveis por um prazo igual".