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Angola com regime excepcional de perdão de multas na regularização de dívidas

O Governo angolano vai avançar com um perdão de juros, multas e custas processuais de dívidas fiscais, aduaneiras e à Segurança Social em dívida até 31 de Dezembro de 2017, enquanto o pagamento integral prevê um desconto de 10%.

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01 de Novembro de 2018 às 18:51
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A medida consta do artigo 17 da proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, entregue na Assembleia Nacional na quarta-feira e à qual a Lusa teve hoje acesso.

 

"O pagamento integral da dívida abrangida pelo presente regime beneficia de um desconto de 10% sobre o respectivo valor", lê-se no mesmo artigo.

 

O denominado regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social prevê a adesão dos contribuintes - individuais e empresas - até 30 de Junho de 2019, "podendo ser requerido o pagamento de impostos e contribuições em dívida, mediante planos prestacionais mensais, desde que a liquidação total da divida seja feita até 31 de Dezembro de 2019".

 

"A regularização das dívidas de natureza fiscal e aduaneira, bem como aos regimes contributivos em vigor, integrantes do sistema de segurança social, cujos factos tributários se tenham verificado até 31 de Dezembro de 2017, quando realizado por iniciativa do contribuinte ou pelos seus representantes, são feitas sem o pagamento de juros, multas e custas processuais", lê-se no documento.

 

Na proposta de OGE para 2019, o Governo angolano prevê arrecadar receitas fiscais - impostos, contribuições sociais e outras - mais de 7,423 biliões de kwanzas (21.100 milhões de euros).

 

Este Orçamento, que ainda terá de ser discutido e votado, até Dezembro, na Assembleia Nacional, contempla despesas e receitas no montante de 11,345 biliões de kwanzas (32.340 milhões de euros), um aumento absoluto de 17,1% relativamente ao OGE de 2018.

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