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Tribunal da UE nega recurso e mantém sanções a Abramovich

O empresário de nacionalidade russa, israelita e portuguesa queria ser retirado da lista de sanções contra a Rússia. Pedia ainda uma indemnização de um milhão de euros por danos reputacionais. O Tribunal de Justiça da União Europeia não lhe deu razão.

O magnata russo Roman Abramovich comprou o Chelsea em 2003.
Suzanne Plunkett/Reuters
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Roman Abramovich não conseguiu convencer o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a retirar o seu nome da lista de sanções que passam por congelamento de fundos e proibição de entrada ou trânsito da União Europeia.

O empresário de nacionalidade russa, israelita e portuguesa é "designadamente o principal acionista da sociedade-mãe Evraz, que é um dos principais grupos russos no setor siderúrgico e mineiro", fornecendo "uma fonte significativa de rendimentos ao Governo russo", diz em comunicado o Tribunal Geral da União Europeia (que pertence ao TJUE).

Na sequência do "ataque" à Ucrânia, o Conselho congelou fundos e proibiu a entrada ou o trânsito na União Europeia de mulheres e homens de negócios influentes, como forma de pressão sob a Rússia.

Roman Abramovich impugnou no Tribunal Geral a inscrição e manutenção do seu nome na lista de pessoas e entidades objeto das medidas pedindo, além disso, uma indemnização de um milhão de euros a título de dano causado à sua reputação.

"O Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto por R. A. Abramovich e confirma assim as medidas restritivas adotadas contra este", lê-se em comunicado.

O Tribunal sustenta que manutenção do nome do bilionário e ex-proprietário do Chelsea nas listas "não constitui uma limitação injustificada e desproporcionada dos seus direitos fundamentais" como o direito ao respeito pela vida privada e familiar, a liberdade de empresa ou a livre circulação.

O comunicado recorda que o direito da União admite que sejam concedidas "autorizações específicas que permitam descongelar fundos ou outros recursos económicos".

Quanto à "pretensa violação" do direito de circular livremente na União Europeia, sustentada por Abramovich no facto de ser cidadão português "o Tribunal Geral rejeita a argumentação deste último a respeito da violação desproporcionada desta liberdade por não ter sido fundamentada".

Como conclui que não está provada a ilegalidade da manutenção do nome de Abramovich na lista, o Tribunal também nega o pedido de indemnização.

Notícia atualizada às 9:49 com mais informação

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