Notícia
TC declara inconstitucional lei da autodeterminação de género
"O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar", adianta um comunicado divulgado hoje sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
29 de Junho de 2021 às 22:51
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei do Governo sobre autodeterminação de género, publicada em 2018, por violação da competência exclusiva do parlamento para legislar sobre a matéria, sem se pronunciar sobre o conteúdo da lei.
"O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar", adianta um comunicado divulgado hoje sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
"O Tribunal não se pronuncia sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular. Esta decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo", acrescenta.
Para o TC a lei, da autoria do Governo, publicada em 2018, "diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República", o que levou o tribunal a pronunciar-se hoje, em plenário, pela inconstitucionalidade das normas.
A fiscalização sucessiva do diploma acontece a pedido de "um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS)", segundo o acórdão do TC.
Em 19 de julho de 2019, um grupo de deputados entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto seguinte.
Segundo o comunicado do TC, o tribunal não apreciou os fundamentos do pedido de fiscalização referentes a uma alegada imposição de uma "ideologia de género" no ensino, e centrou-se nas alegações de uma violação do direito de reserva legislativa do parlamento.
"O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento", explica-se no comunicado.
A lei de 2018 provocou polémica em 2019, quando foi publicada a regulamentação, com PSD e CDS-PP a serem os mais críticos do diploma que estipula que as escolas "devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".
"O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar", adianta um comunicado divulgado hoje sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
Para o TC a lei, da autoria do Governo, publicada em 2018, "diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República", o que levou o tribunal a pronunciar-se hoje, em plenário, pela inconstitucionalidade das normas.
A fiscalização sucessiva do diploma acontece a pedido de "um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS)", segundo o acórdão do TC.
Em 19 de julho de 2019, um grupo de deputados entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto seguinte.
Segundo o comunicado do TC, o tribunal não apreciou os fundamentos do pedido de fiscalização referentes a uma alegada imposição de uma "ideologia de género" no ensino, e centrou-se nas alegações de uma violação do direito de reserva legislativa do parlamento.
"O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento", explica-se no comunicado.
A lei de 2018 provocou polémica em 2019, quando foi publicada a regulamentação, com PSD e CDS-PP a serem os mais críticos do diploma que estipula que as escolas "devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".