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Supremo Tribunal rejeita providências cautelares contra o novo mapa judiciário
O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário, em vigor a partir de 1 de Setembro, por considerar que não tem competência para "impugnação de actos" resultantes do exercício político e legislativo.
Na decisão a que a agência Lusa teve acesso hoje, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) entendeu que a acção popular interposta por uma comunidade intermunicipal e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém, é "matéria a ser regulada pela via legislativa".
O STA admitiu a "incompetência administrativa" e "exclui do âmbito da jurisdição" do tribunal "a apreciação de litígios que visem a impugnação de actos praticados no exercício da função pública e legislativa".
Esta é a primeira decisão do STA, no que se refere à impugnação da nova organização judiciária, e sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em maio, rejeitou as providências cautelares para obstar à extinção do Tribunal de Armamar.
Os autores da acção recorreram para o Tribunal Central Administrativo - Norte e o Ministério da Justiça apresentou já contra-alegações.
Também na primeira instância - nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela - estão pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.
O novo desenho divide o país em 23 comarcas e a reorganização judiciária implica o encerramento de 20 tribunais, com volume processual inferior a 250 processos por ano, enquanto 27 outros são convertidos em igual número de secções de proximidade.
Dos 311 tribunais actualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e 290 em Secções de Instância Local.