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Supremo do Brasil decidiu: Lula deve ir para a prisão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que esta quarta-feira voltou a analisar o habeas corpus que poderia livrar Luiz Inácio Lula da Silva das grades, decidiu manter a decisão de deter o ex-presidente brasileiro e dar assim cumprimento à condenação em segunda instância. Mas Lula ainda tem um último recurso, pelo que não pode ser imediatamente preso.

05 de Abril de 2018 às 06:10
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula da Silva, considerando que este deve cumprir pena de prisão. Mas isso não significa uma detenção imediata, uma vez que até dia 10 de Abril a defesa de Lula pode apresentar um último recurso - chamado de "embargo dos embargos".

A decisão não foi unânime e o resultado esteve renhido até à última, depois de 11 horas de exposições de pareceres. Assim, nesta sessão que teve lugar em Brasília e que arrancou às 14 horas locais (18h em Lisboa) de 4 de Abril, a sentença chegou já na madrugada desta quinta-feira, pelas 04:30.

O plenário foi longo e aceso, mas pela meia-noite de Portugal Continental já se conseguia adivinhar o desfecho. Por essa altura, já 3 dos 11 juízes tinham votado contra o habeas corpus e um [Gilmar Mendes] tinha-se mostrado a favor.

O quinto voto, o da juíza Rosa Weber, era considerado imprescindível, pois poderia ser o voto do "desempate", já que não era conhecido o seu entendimento final - e sendo que, dos restantes juízes, havia a "previsibilidade" de 5 estarem a favor e 5 contra o habeas corpus. Rosa Weber, que falou durante perto de duas horas, acabou por também não se mostrar a favor da liberdade de Lula, o que deu logo sinal de que o ex-presidente estava em maus lençóis.

No entanto, havia que esperar por 6 votos contra o habeas corpus para se ter a certeza de que a pretensão da defesa de Lula não passaria. E isso só aconteceu mesmo no fim da sessão.

O 10.º juiz a votar, Celso de Mello, trouxe o empate: 5 votos a favor do habeas corpus e 5 contra. Foi então preciso esperar pela decisão da presidente do STF, Carmen Lúcia, para haver um desempate (o chamado voto de Minerva), que pendeu para a não concessão de habeas corpus a Lula da Silva - como já era esperado.

 

Posteriormente, em votação, os juízes também "cassaram a liminar" [derrubar a decisão de carácter provisório] que garantiu a liberdade a Lula e que, se não fosse vetada, poderia continuar válida até à publicação do acórdão da decisão. Com esta cassação, foi autorizada a prisão do ex-presidente.

O Supremo Tribunal Federal manteve assim o entendimento recente que autoriza a prisão imediata dos condenados em tribunal de segunda instância e negou o habeas corpus preventivo a Lula. Quem defendia a aprovação do habeas corpus salientava o facto de um arguido nunca recuperar o tempo que esteve preso, caso venha posteriormente a ser inocentado das acusações.


Agora que o habeas corpus foi rejeitado, a sentença da segunda instância da 4ª Região é validada. Contudo, o ex-presidente tem ainda direito a um segundo (e último) recurso junto deste tribunal de Porto Alegre - devendo a sua defesa apresentar os argumentos até à próxima terça-feira.


História de um processo que ainda não acabou

A defesa de Lula da Silva tinha recorrido às instâncias superiores de uma condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro [no caso do triplex em Guarujá, no Estado de São Paulo] - tomada por decisão unânime - do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e que lhe tinha ditado uma pena de 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado. 

A pretensão era a de que Lula respondesse em liberdade pelo processo do triplex em Guarujá até à sentença final, depois de esgotados todos os recursos. Mas de pouco serviu, pois o Supremo decidiu em sentido contrário, considerando que Lula deve ir já para a prisão.

"Na prática, o petista poderá ser preso nos próximos dias pela condenação a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Janeiro. Tudo depende da apreciação de um último recurso no TRF-4 e da canetada do juiz federal Sergio Moro, que determina onde Lula inicia o cumprimento de pena", salienta a Exame Brasil.

Em suma, o que aqui estava em causa é que os juízes do Supremo poderiam deixar Lula recorrer da condenação em liberdade [dando parecer favorável ao habeas corpus: não começar a cumprir uma pena decretada em segunda instância sem antes esgotar todos os recursos] ou fazer executar a pena, isto é, decidir pela prisão imediata - em cumprimento da sentença da segunda instância. Avançou a segunda opção.

O habeas corpus é um recurso muito usado no Brasil e o de Lula foi o 152.752.


Antes do TRF-4, Lula tinha já sido condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, que lhe aplicou uma pena de 9 anos e meio de prisão. Na segunda instância, a sentença tinha sido então agravada.

Hoje, tal como na véspera, os brasileiros saíram às ruas para se manifestarem, sendo vastas as multidões tanto do lado dos defensores como dos opositores de Lula. Os mercados vão estar a reagir na sessão desta quinta-feira ao clima que se vive no país após a decisão do STF.





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