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Supremo do Brasil decidiu: Lula deve ir para a prisão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que esta quarta-feira voltou a analisar o habeas corpus que poderia livrar Luiz Inácio Lula da Silva das grades, decidiu manter a decisão de deter o ex-presidente brasileiro e dar assim cumprimento à condenação em segunda instância. Mas Lula ainda tem um último recurso, pelo que não pode ser imediatamente preso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula da Silva, considerando que este deve cumprir pena de prisão. Mas isso não significa uma detenção imediata, uma vez que até dia 10 de Abril a defesa de Lula pode apresentar um último recurso - chamado de "embargo dos embargos".
A decisão não foi unânime e o resultado esteve renhido até à última, depois de 11 horas de exposições de pareceres. Assim, nesta sessão que teve lugar em Brasília e que arrancou às 14 horas locais (18h em Lisboa) de 4 de Abril, a sentença chegou já na madrugada desta quinta-feira, pelas 04:30.
O plenário foi longo e aceso, mas pela meia-noite de Portugal Continental já se conseguia adivinhar o desfecho. Por essa altura, já 3 dos 11 juízes tinham votado contra o habeas corpus e um [Gilmar Mendes] tinha-se mostrado a favor.
O quinto voto, o da juíza Rosa Weber, era considerado imprescindível, pois poderia ser o voto do "desempate", já que não era conhecido o seu entendimento final - e sendo que, dos restantes juízes, havia a "previsibilidade" de 5 estarem a favor e 5 contra o habeas corpus. Rosa Weber, que falou durante perto de duas horas, acabou por também não se mostrar a favor da liberdade de Lula, o que deu logo sinal de que o ex-presidente estava em maus lençóis.
No entanto, havia que esperar por 6 votos contra o habeas corpus para se ter a certeza de que a pretensão da defesa de Lula não passaria. E isso só aconteceu mesmo no fim da sessão.
O 10.º juiz a votar, Celso de Mello, trouxe o empate: 5 votos a favor do habeas corpus e 5 contra. Foi então preciso esperar pela decisão da presidente do STF, Carmen Lúcia, para haver um desempate (o chamado voto de Minerva), que pendeu para a não concessão de habeas corpus a Lula da Silva - como já era esperado.
Posteriormente, em votação, os juízes também "cassaram a liminar" [derrubar a decisão de carácter provisório] que garantiu a liberdade a Lula e que, se não fosse vetada, poderia continuar válida até à publicação do acórdão da decisão. Com esta cassação, foi autorizada a prisão do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal manteve assim o entendimento recente que autoriza a prisão imediata dos condenados em tribunal de segunda instância e negou o habeas corpus preventivo a Lula. Quem defendia a aprovação do habeas corpus salientava o facto de um arguido nunca recuperar o tempo que esteve preso, caso venha posteriormente a ser inocentado das acusações.
Agora que o habeas corpus foi rejeitado, a sentença da segunda instância da 4ª Região é validada. Contudo, o ex-presidente tem ainda direito a um segundo (e último) recurso junto deste tribunal de Porto Alegre - devendo a sua defesa apresentar os argumentos até à próxima terça-feira.
História de um processo que ainda não acabou
A defesa de Lula da Silva tinha recorrido às instâncias superiores de uma condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro [no caso do triplex em Guarujá, no Estado de São Paulo] - tomada por decisão unânime - do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e que lhe tinha ditado uma pena de 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
"Na prática, o petista poderá ser preso nos próximos dias pela condenação a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Janeiro. Tudo depende da apreciação de um último recurso no TRF-4 e da canetada do juiz federal Sergio Moro, que determina onde Lula inicia o cumprimento de pena", salienta a Exame Brasil.
Em suma, o que aqui estava em causa é que os juízes do Supremo poderiam deixar Lula recorrer da condenação em liberdade [dando parecer favorável ao habeas corpus: não começar a cumprir uma pena decretada em segunda instância sem antes esgotar todos os recursos] ou fazer executar a pena, isto é, decidir pela prisão imediata - em cumprimento da sentença da segunda instância. Avançou a segunda opção.
O habeas corpus é um recurso muito usado no Brasil e o de Lula foi o 152.752.
Antes do TRF-4, Lula tinha já sido condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, que lhe aplicou uma pena de 9 anos e meio de prisão. Na segunda instância, a sentença tinha sido então agravada.
Veja como votaram os ministros do STF #Lula #julgamentoHCLula pic.twitter.com/1dCo9ZP7Hn
— Metrópoles (@Metropoles) 5 de abril de 2018