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Sócrates vê cair acusação de crime de corrupção passiva no caso Lena
O juiz Ivo Rosa conclui que o crime de corrupção envolvendo José Sócrates e o grupo Lena prescreveu. Conclui que o ex-primeiro-ministro não teve intervenção na atribuição de contratos da Parque Escolar, alta velocidade ou construção de casas na Venezuela.
"Está prescrito o procedimento criminal" de José Sócrates, Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, considerando o juiz que não houve provas de atos em troca de vantagens pagas por Joaquim Barroca.
Relativamente a benefícios com contratos de obras públicas que a acusação considerou que o grupo Lena, de que Joaquim Barroca era então administrador, teria alegadamente recebido em troca de pagamentos ao ex-primeiro-ministros, Ivo Rosa concluiu que "José Sócrates não teve qualquer intervenção na qualidade de primeiro-ministro", desigadmente nos concursos para a rede de alta velocidade e no negócio para a construção de casas na Venezuela.
Em relação às adjudicações ao grupo Lena, Ivo Rosa diz que não se verificou "qualquer subjetividade na escolha das propostas vencedoras" nem nos "demais concursos" que envolveram essa empresa, pelo que não há indícios de que José Sócrates tenha atuado no sentido do favorecimento daquele grupo.
Já no que concerne à Parque Escolar, Ivo Rosa considera que o Ministério Público se limitou a descrever sete contratos com o grupo Lena, sem fazer, porém, qualquer referência concreta à participação de Socrátes, Santos Silva ou Barroca nesses concursos.
O juiz disse ainda que "José Sócrates não teve intervenção direta ou indireta" no contrato de concessão do troço de alta velocidade Poceirão-Caia, e que não existem provas que liguem Joaquim Barroca, Carlos Silva e José Sócrates a esse contrato. Critica ainda a acusação por não identificar as pessoas que foram instrumentalizadas pelo ex-primeiro-ministro, salientando que não identifica qualquer pessoa em concreto.
E acrescentou que nas declarações prestadas, Santos Silva e Barroca "em momento algum" admitiram a verificação de uma situação de favorecimento, não tendo nenhum destes arguidos feito qualquer referência direta ou indireta da participação do ex-primeiro-ministro para favorecer o Grupo Lena na Venezuela, bem como em contratos conseguidos noutros países como a Roménia.
(notícia em atualização)