Notícia
Santa Casa pode perder concessão exclusiva de jogos de fortuna ou azar na internet
Tribunal de Justiça conclui que "regra técnica" criada pelo Estado português devia ter sido comunicada à Comissão Europeia. Santa Casa pode perder concessão exclusiva de jogos de fortuna ou azar na internet.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa perdeu hoje o processo movido contra a Sportingbet e a Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE). Em causa estava o facto de as entidades terem criado um site de jogos de fortuna ou azar, quando a exploração de jogos no território nacional está a cargo da Santa Casa. A concessão foi atribuída de forma exclusiva pelo Estado português.
No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que isso se trata da criação de uma "regra técnica", a qual deve ser comunicada à Comissão Europeia para que possa ser fiscalizada. O incumprimento da obrigação constitui um vício processual, punido com a inaplicabilidade das regras. Como tal, os particulares podem pedir a um juiz nacional que invalide a "regra técnica" que não foi notificada em conformidade com a Diretiva Europeia, disse esta quinta-feira o Tribunal de Justiça.
O acórdão proferido pode assim ditar o fim da concessão exclusiva dos jogos de fortuna ou azar na Internet da Santa Casa. Contudo, importa realçar que a decisão do Tribunal de Justiça não resolve o litígio nacional, cabendo ao órgão jurisdicional decidir o processo em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça.
O processo teve origem na ação movida pela Santa Casa contra o Sporting Clube de Braga e o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD, por um lado, e contra a IOE e a Sportingbet, por outro. O contrato celebrado entre o Sporting Clube de Braga e a Sportingbet levou os bracarenses a promoverem o site de jogos de fortuna e azar nas épocas de 2006/2007 e 2007/2008.
Numa primeira instância, o órgão jurisdicional decidiu declarar a nulidade dos contratos de patrocínio e a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet, condenado as entidades a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de lotarias e apostas mútuas. O recurso interposto pela IOE e pela Sportingbet viria depois a ser negado pelo Tribunal da Relação de Guimarães. A IOE e a Sportingbet decidiram então recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, que submeteu as questões ao Tribunal de Justiça.
No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que isso se trata da criação de uma "regra técnica", a qual deve ser comunicada à Comissão Europeia para que possa ser fiscalizada. O incumprimento da obrigação constitui um vício processual, punido com a inaplicabilidade das regras. Como tal, os particulares podem pedir a um juiz nacional que invalide a "regra técnica" que não foi notificada em conformidade com a Diretiva Europeia, disse esta quinta-feira o Tribunal de Justiça.
O processo teve origem na ação movida pela Santa Casa contra o Sporting Clube de Braga e o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD, por um lado, e contra a IOE e a Sportingbet, por outro. O contrato celebrado entre o Sporting Clube de Braga e a Sportingbet levou os bracarenses a promoverem o site de jogos de fortuna e azar nas épocas de 2006/2007 e 2007/2008.
Numa primeira instância, o órgão jurisdicional decidiu declarar a nulidade dos contratos de patrocínio e a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet, condenado as entidades a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de lotarias e apostas mútuas. O recurso interposto pela IOE e pela Sportingbet viria depois a ser negado pelo Tribunal da Relação de Guimarães. A IOE e a Sportingbet decidiram então recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, que submeteu as questões ao Tribunal de Justiça.