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Rendeiro recusa publicar condenação alegando prescrição que Tribunal não admite

O ex-presidente do BPP João Rendeiro recusou-se a tornar pública a condenação que lhe foi aplicada em 2015 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), alegando que lhe poderia causar danos irreparáveis.

15 de Dezembro de 2016 às 10:54
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João Redeiro defendeu não fazer sentido "qualquer publicação de uma condenação definitiva prescrita e que poderá vir a causar danos irreparáveis ao arguido".

 

O ex-responsável do BPP reagiu, assim, à determinação do juiz Alexandre Leite Baptista, do TCRS, para que fosse publicada a condenação resultante do pedido de impugnação das contra-ordenações aplicadas em Outubro de 2013 pelo Banco de Portugal. Isto levou o Ministério Público a solicitar que seja este tribunal a diligenciar a publicação da condenação, "ficando as custas a cargo do arguido", já que a sentença transitou em julgado antes de concluídos os prazos que ditariam a prescrição, segundo o processo consultado pela Lusa.

 

O prazo para os arguidos apresentarem a proposta de publicação da decisão está a decorrer, tendo o juiz determinado, em 16 de Novembro último, que seja publicada na edição escrita de um jornal nacional uma informação sumária sobre o objecto do processo e a condenação de que foram alvo, com publicação na íntegra na edição online do acórdão de 12 de Abril último do Tribunal da Relação de Lisboa, que rejeitou os recursos apresentados na sequência da decisão do TCRS.

 

Terminado o prazo para pagamento das coimas e das custas a que foram condenados pelo TCRS, em Santarém, em Julho de 2015, na decisão do recurso às contra-ordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, condenado ao pagamento de uma coima de 1,5 milhões de euros, apenas pagou as custas, segundo o processo.

 

No final de Novembro, o Ministério Público veio diligenciar no sentido da instauração de execução, referindo, no caso de João Rendeiro, "notícias difundidas pela comunicação social, e até pelo próprio, que fazem presumir a existência de bens e rendimentos".

 

Foi pedido igualmente o accionamento da execução nos casos de Paulo Guichard, que não pagou nem a coima de um milhão de euros nem as custas, e de Salvador Fezas Vital, que também não pagou a coima de 700.000 euros nem as custas, alegando ter os bens arrestados no âmbito de dois outros processos que correram na instância central criminal de Lisboa.

 

No caso dos restantes três arguidos, Fernando Lima pediu para pagar a coima de 40.000 euros e as custas em prestações, tendo igualmente Paulo Lopes pedido o pagamento das custas em prestações, ambos alegando dificuldades económica, sendo que Vítor Castanheira (que, como Paulo Lopes, tem a coima de 125.000 euros suspensa na totalidade por três anos) pagou as custas.

 

O Ministério Público pede que, no caso da Privado Holding, condenada ao pagamento de uma coima de 2,5 milhões de euros e que se encontra em processo de insolvência, haja reclamação de créditos junto do Tribunal do Comércio de Lisboa.

 

O processo, iniciado em Junho de 2014 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, julgou o recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos às coimas, com um valor global superior a 10 milhões de euros, decretadas pelo BdP em Outubro de 2013 por infracções, como falsificação de contabilidade e prestação de informações falsas, entre outras, estando ainda duas reclamações pendentes no Tribunal Constitucional.

 

Na decisão do TCRS de Julho de 2015, a juíza Cláudia Roque condenou ainda o Banco Privado Português a uma coima de 2 milhões de euros, suspensa na totalidade por três anos, visando a "protecção dos credores", nomeadamente dos clientes, tendo reduzido a coima aplicada pelo BdP (3 milhões de euros).

 

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