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Pode Ricardo Salgado recuperar as cauções que foi obrigado a pagar?

No final do processo, o valor é devolvido, podendo, no entanto, servir para suportar o pagamento de multas que venham a ser aplicadas a título de pena. Não haverá, no entanto, lugar ao pagamento de juros. A defesa já admitiu recorrer, numa altura em que os bens do arguido permanecem arrestados.

22 de Outubro de 2015 às 17:51
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Esta quarta-feira, 21 de Outubro, o Ministério Público disse, em comunicado, que Ricardo Salgado poderá prestar uma caução de três milhões de euros ficando, dessa forma, livre da prisão domiciliária em que se encontra no âmbito das investigações relacionadas com o "Universo Espírito Santo". Não terá, ainda assim, liberdade para contactar com os restantes arguidos do processo nem para se ausentar para o estrangeiro.

Esta substituição da actual medida de coacção surge na sequência da revisão trimestral imposta por Lei e o juiz de instrução criminal deu o seu aval, faltando agora que Salgado, aceitando, proceda ao respectivo pagamento. O ex-banqueiro tem dez dias para o fazer, segundo escreve o Correio da Manhã, podendo pagar em dinheiro, apresentar uma garantia bancária ou uma hipoteca de um bem.

Trata-se da segunda vez, em pouco mais de um ano, que uma medida de coacção deste tipo é aplicada a Ricardo Salgado. Em Julho de 2014, então no âmbito do processo "Monte Branco", teve também de suportar uma outra caução de três milhões de euros. Estava então "em causa a eventual prática de crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais", explicava a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Se Salgado pagar também desta vez, serão seis milhões de euros que ficarão à ordem dos processos enquanto os mesmos durarem. Os valores pagos a título de caução são reembolsados aos arguidos no final dos processos caso estes sejam absolvidos. Se o não forem, mas se tiverem, por exemplo, de pagar uma multa – uma sanção relativamente comum em processo penal e que normalmente corresponde a um pagamento de uma quantia fixa durante um determinado número de dias determinado pelos juízes – então poderá ser feito o acerto desse valor com a caução e, se for o caso, devolvido o remanescente, explica Pedro Garcia Marques, professor universitário e especialista em processo Penal.

Caso o arguido seja absolvido ou não chegue a ser deduzida contra ele uma acusação, os valores são devolvidos, mas sem quaisquer juros a título de compensação. Isto porque, continua Pedro Garcia Marques, considera-se que a caução é um custo para o arguido, como o são os que teve, por exemplo, com advogados.

 

E se o arguido não puder pagar? 

Ricardo Salgado já prestou uma caução de três milhões de euros e os seus bens foram arrestados em Junho deste ano, também no âmbito do processo BES, com vista a impedir "uma eventual dissipação de bens", que pusesse em causa pagamentos em caso de condenação, como então explicou a PGR.

Este arresto mantém-se, muito embora Amílcar Reis Pires, também arguido no mesmo processo, tenha recorrido da medida e lhe tenha sido dada razão pelo Tribunal da Relação de Lisboa, segundo noticiou entretanto o Diário de Notícias. A defesa de Ricardo Salgado pode agora avançar no mesmo sentido e obter idêntico desfecho.

Entretanto, Ricardo Salgado pode alegar que não tem dinheiro para pagar uma caução de três milhões de euros. "A medida de coacção tem de ter em conta a situação económica e financeira e social em que o arguido se encontra, para que se trate de forma igual o que é igual e diferente o que é diferente", explica Pedro Garcia Marques. "Seria intolerável que por razões de carência económica tivesse de continuar a suportar a carência da sua liberdade física, ficando em desigualdade face a uma pessoa que nas mesmas circunstancias tivesse meios financeiros, a medida tem de ser à medida das suas circunstâncias".

Nestes casos, o arguido terá de fazer prova da sua situação financeira, demonstrando a incapacidade para suportar aquele valor e sendo-lhe, então, aplicada uma caução proporcional à sua situação.

Por outro lado, considerando excessivo o valor pedido e demasiado gravosa a medida de coacção, pode sempre recorrer dela, muito embora o recurso não suspensa a obrigatoriedade de prestar caução. Os advogados de Ricardo salgado já admitiram, aliás, avançar com um recurso, afirmando que a reacção da defesa será conhecida muito em breve.

 

Em que caso perde o arguido direito ao valor da caução?

O Código de Processo Penal prevê que a caução reverte para o Estado e considera-se quebrada "quando se verificar falta injustificada do arguido a acto processual a que deva comparecer ou incumprimento de obrigações derivadas de medida de coacção que lhe tiver sido imposta". Isso acontecerá, por exemplo, se se ausentar do país, ou se contactar com algum dos outros arguidos, ou se faltar a uma diligência processual sem apresentar uma justificação para isso. 

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