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Paulo Pereira Cristovão passa para prisão domiciliária com pulseira electrónica
O antigo inspector da PJ e ex-vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristovão viu alterada a medida de coacção de prisão preventiva para obrigação de permanência na residência com pulseira electrónica, disse esta quarta-feira à Lusa o seu advogado.
Farinha Alves precisou que a alteração da medida de coacção foi decidida pelo juiz na terça-feira, 23 de Junho.
Paulo Pereira Cristóvão foi detido, em Março, por suspeitas de associação criminosa, sequestro e roubo, de acordo com fontes policiais. A detenção ocorreu no âmbito de uma investigação que, em Julho de 2014, já tinha levado à detenção de 12 pessoas, incluindo três polícias, por sequestro, roubo e usurpação de funções.
O grupo foi desmantelado por elementos da Unidade Nacional Contra o Terrorismo (UNCT) da PJ, por indícios de associação criminosa, sequestro, roubo qualificado, usurpação de funções, abuso de poderes e posse de armas proibidas.
Segundo a PJ, o grupo criminoso dedicava-se "a sinalizar potenciais alvos para os roubarem no interior das suas residências, simulando tratar-se de verdadeiras acções policiais a cumprir buscas domiciliárias judicialmente ordenadas, tendo alguns deles utilizado, em certas ocasiões, as suas próprias fardas para assim melhor credibilizarem as actuações".
Na mesma altura, a PJ referiu que os crimes ocorreram nos distritos de Lisboa e Setúbal, tendo em alguns dos casos sido utilizada a violência e a coacção para que as vítimas fornecessem informação sobre os locais onde se encontravam escondidas quantias monetárias, objectos e produtos com valor acrescentado.
Paulo Pereira Cristóvão, detido no âmbito da mesma investigação, foi vice-presidente do Sporting durante o mandato de Luiz Godinho Lopes, depois de ter sido candidato à presidência do clube, tendo perdido para José Eduardo Bettencourt.
Paralelamente, o antigo vice-presidente do Sporting está a ser julgado no caso que envolve o árbitro auxiliar José Cardinal, estando acusado de burla qualificada, branqueamento de capitais, peculato, devassa por meio informático, acesso ilegítimo e denúncia caluniosa agravada.