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MP vai recorrer do arquivamento de processo de fraude milionária em Braga

O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal Judicial de Braga de arquivamento de um processo de fraude milionária, informou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Bloomberg
03 de Novembro de 2016 às 22:32
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Na quarta-feira, o Tribunal de Braga determinou o arquivamento daquele processo, em que três antigos responsáveis da associação PME Portugal, com sede naquela cidade, eram acusados de fraude na obtenção de subsídio.

 

O tribunal justificou o arquivamento com o alegado "atropelo grosseiro" de princípios legais por parte do MP, ao formular duas acusações.

 

O MP formulou uma primeira acusação, em janeiro de 2014, e posteriormente, por ordem da procuradora-geral distrital do Porto, anulou-a e substitui-a por outra datada de fevereiro de 2015.

 

A primeira acusação apontava para uma fraude superior a sete milhões de euros, enquanto a segunda se ficava pelos 4,5 milhões.

 

No início do julgamento, um dos advogados de defesa alegou que esta actuação do MP violava a lei e o tribunal acabou por lhe dar razão, determinando extinto o procedimento criminal.

 

"O MP não podia declarar nula a primeira acusação, substituindo-a por outra", referiu o juiz presidente do coletivo, considerando que essa atuação configura uma "subversão do quadro legal do processo penal".

 

Para o tribunal, o MP cometeu "um atropelo grosseiro" dos princípios do processo justo e da igualdade de armas e "violou claramente" o princípio da irretratabilidade da acusação.

 

Assim, o tribunal declarou a inexistência jurídica da segunda acusação e a nulidade da primeira, neste caso por considerar que se tratava apenas de uma "longa descrição" dos meios de prova e de uma "referência genérica" aos factos, "sem concretização" dos actos praticados.

 

Hoje, em nota publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o MP "não se conforma" com o despacho de arquivamento e, por isso, vai recorrer.

 

A nota sublinha que o MP "deve conhecer e reparar as invalidades que afetem os atos por si ou por outrem praticados, enquanto o processo estiver sob a sua titularidade". "No caso, reconhecendo as deficiências da primeira acusação, que afetavam irremediavelmente o seu sucesso futuro, o MP declarou-a nula e determinou a repetição do ato, com a elaboração de nova acusação, assim cumprindo estritamente a lei processual penal e definindo o objeto do processo", acrescenta.

 

Em causa está um processo em que três antigos dirigentes da associação PME Portugal eram acusados de fraude na obtenção de subsídio, relacionados com cursos de formação profissional financiados pelo Fundo Social Europeu, com subsídios obtidos em 2004 e 2005.

 

Entretanto, antigos funcionários da PME Portugal denunciaram a alegada fraude e, em 2008, a Polícia Judiciária desencadeou uma investigação àquela associação e a várias empresas a ela ligadas. A investigação, que durou cinco anos, incluiu cerca de meia centena de buscas.

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