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Ministério Público acusa deputada por conduzir embriagada

A Assembleia da República autorizou o levantamento da imunidade parlamentar à deputada socialista Glória Araújo. Ministério Público imputa crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Processo segue para julgamento no tribunal de pequena instância criminal de Lisboa.

11 de Junho de 2013 às 19:01
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O Ministério Público quer levar a deputada socialista Glória Araújo a julgamento por conduzir embriagada. A imputação do crime só foi possível depois de pedido, e autorizado, o levantamento da imunidade parlamentar.

 

“O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 2,11 gramas por litro, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 4 de Janeiro de 2013”, indica uma nota na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PDGL).

 

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, um processo sumaríssimo aplica-se a casos em que o Ministério Público entenda que deve ser aplicada uma pena ou medidas que não envolvam a privação de liberdade.

 

O MP imputa a Glória Araújo o crime de condução de veículo em estado de embriaguez. A condução sob efeito de álcool é considerada prática criminosa quando supera 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, segundo o Código da Estrada.

 

O crime é previsto e punível pelo artigo 292º e pela alína a) do 69º do Código Penal. O artigo 292º sublinha que “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.


Já a alínea a) do artigo 69º indica, segundo a biblioteca digital jurídica da Almedina, que fica condenado à proibição de conduzir veículos com motor por um período de entre três meses e três anos quem cometer “crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de trânsito”.

 

Para requerer o julgamento de uma deputada, o Ministério Público teve de pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar, o que ocorreu a 29 de Abril deste ano. O órgão liderado por Assunção Esteves autorizou esse levantamento.

 

“O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa”, conclui a nota da Procuradoria.

 

Na sequência deste caso, Glória Araújo pediu, em Janeiro, para sair da Comissão para Ética, a Cidadania e a Comunicação, que integrava.

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