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Ministério Público: Reunidas condições para contar o prazo para fase de instrução na Operação Marquês

No início do mês, o Ministério Público solicitou ao tribunal que só no dia 19 decidisse o início da contagem do prazo para a abertura de instrução.

Pela primeira vez, um ex-primeiro-ministro foi acusado pelo Ministério Público de corrupção. Aguarda para saber se e quando será julgado.
20 de Janeiro de 2018 às 14:27
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O Ministério Público considera que estão reunidas as condições para se iniciar a contagem do prazo para requerer a instrução, remetendo para o juiz a decisão da prorrogação pedida pelos arguidos, disse fonte da Procuradoria-Geral da República à Lusa.


Esta informação surge na sequência da divulgação de que os ficheiros com as escutas da Operação Marquês entregues aos advogados estavam infectados com vírus informáticos, o que veio constituir mais um obstáculo ao avanço do processo judicial.


Contudo, a PGR esclareceu que "neste momento, a cópia de ficheiros informáticos de prova, solicitada pelos arguidos, encontra-se concluída".


Desse modo, "o Ministério Público considera que estão reunidas as condições para se iniciar a contagem do prazo para requerer a instrução", disse à Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).


A mesma fonte acrescentou que "uma vez que vários arguidos solicitaram a prorrogação do prazo legalmente fixado para a abertura da fase de instrução, caberá agora ao juiz decidir essa questão".


No início do mês, o Ministério Público solicitou ao tribunal que só no dia 19 decidisse o início da contagem do prazo para a abertura de instrução da Operação Marquês, alegando que a entrega de ficheiros informáticos de prova aos arguidos é demorada.


Assim, o juiz Carlos Alexandre deveria ter decidido na sexta-feira se prolongava, como lhe pediram os advogados, o tempo concedido às defesas para estudarem o processo antes da abertura da fase de instrução, mas a contaminação dos ficheiros com vírus informáticos levou-o a adiar a decisão, segundo noticia o "Público".


Por norma, o prazo previsto não pode ultrapassar os 50 dias, mas a excepcional dimensão do processo poderia ditar um alargamento desse prazo. No entanto, o Ministério Público considera que estão reunidas as condições para o início da contagem do prazo.

 

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