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Luís Filipe Vieira em prisão domiciliária até pagar caução de 3 milhões
O Juiz Carlos Alexandre determinou como medida de coação para Luís Filipe Vieira a prestação de uma caução de 3 milhões de euros, sendo que o empresário ficará em prisão domiciliária até efectuar o pagamento. Os 4 arguidos estão ainda proibidos de sair do país e de se contactarem.
Já para os restantes três arguidos foi determinada como medida a prestação de cauções, mas não terão a sua liberdade privada até lá.
De acordo com o Correio da Manhã, além da prestação de caução, Luís Filipe Vieira está ainda sujeito à probição de saída do país (com entrega do passaporte no prazo de 10 dias), assim como de entrar em contacto com qualquer arguido do processo (com exceção do filho, devido à relação familiar).
O presidente do Benfica autosuspenso não foi, contudo, forçado a deixar de exercer funções no Benfica. No entanto, segundo a CMTV, além dos outros arguidos, Vieira tanbém não poderá contactar com elementos do clube, designadamente todos os administradores da SAD do Benfica.
Já a Tiago Vieira, José António dos Santos e Bruno Macedo ficam igualmente proibidos de entrar em contacto com qualquer arguido do processo (à excepção do filho de Luís Filipe Vieira que pode contactar com o pai) assim como de saída do país (com entrega do passaporte).
O advogado de Vieira, Magalhães e Silva, considerou as medidas aplicadas "manifestamente excessivas, em função daquilo que está descrito na indiciação" do Ministério Público, assumindo-se "surpreendido" com as medidas.
O advogado disse ainda que o presidente do Benfica auto-suspenso ficou "aliviado de não ter de suspender funções". Questionado sobre a capacidade de Vieira prestar a caução exigida, Magalhães e Silva salientou que a caução "pode ser prestada em numerário, em títulos, em hipoteca de imóveis".
Os quatro arguidos são suspeitos, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), de estarem envolvidos em negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades. Em causa estão suspeitas de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento.
(Notícia atualizada com mais informação)