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Governo quer alargar indemnizações a proprietários prejudicados pelo Estado
O Ministério da Justiça apresentou hoje a proposta de reforma do código das expropriações que prevê a figura da "expropriação por sacrifício" sempre que, por lei, a administração pública prejudicque de alguma forma o direito de propriedade
Sempre que um particular, proprietário de um imóvel, seja de alguma forma prejudicado nos seus direitos na sequência de um acto legislativo, deve ser “justamente indemnizado”. Em linhas gerais é esta a ideia subjacente ao conceito de indemnização por sacrifício, que, tal como o Negócios já havia noticiado, passará a constar do Código das Expropriações, de acordo com a proposta de reforma hoje formalmente apresentada pelo Ministério da Justiça.
A obrigação de indemnizar os proprietário “alarga-se a toda a actividade da administração pública que suprime o conteúdo económico de um direito de propriedade privada”, caso em que terá de haver uma “justa indemnização”, explicou José Miguel Sardinha, o jurista que liderou o grupo de trabalho encarregue de preparar a proposta de alterações. “É o princípio da transparência, se a administração quer suprimir um direito fundamental, então terá de assumir que o vai fazer, até para que o cidadão se possa defender”, concretizou.
Imagine-se um plano director municipal, que classifica determinada região como área verde, onde não se pode construir. Nesse caso, o proprietário terá automaticamente direito a ser indemnizado pelo “sacrifício” imposto ao seu terreno e, consequentemente, ao seu direito de propriedade, que ficará imediatamente limitado.
Pegado num exemplo semelhante, Paula Teixeira da Cruz explicou o que se pretende: Nestes casos, é frequente “as pessoas não serem indemnizadas e nada poderem fazer e depois a área deixa de estar classificada e já é possível construir outra vez e entretanto há quem nunca seja compensado”. O objectivo agora, sublinhou, é “assegurar o direito à justa indemnização, o direito de reversão e o direito à tutela judicial efectiva”.
Aposta na arbitragem
A proposta do novo código aponta também no sentido de impor o recurso prévio à arbitragem nos casos de expropriações litigiosas. A arbitragem já é possível hoje em dia, mas passa a ser obrigatória, numa tentativa de travar novas acções em tribunal.
Paula Teixeira da Cruz, que tem sido bastante criticada, sobretudo pelos advogados, pelo seu apoio aos métodos alternativos de resolução de litígios, sublinhou que “é preferível consensualizar do que litigar”.
Por outro lado, e a par e passo com a reforma do procedimento administrativo, também em curso, a proposta prevê que as expropriações passem a ser competência dos tribunais administrativos e fiscais (TAF). Os magistrados já se manifestaram contra esta opção e a ministra admite que esta não seja definitiva ou que, pelo menos, seja consagrada uma “solução transitória” em que durante algum tempo os processos se mantenham ainda nos tribunais cíveis, só depois sendo transferidos para os TAF. “Não se esconde alguma preocupação sobre o funcionamento dos tribunais administrativos”, que “deparam-se ainda com grandes dificuldades”, disse Paula Teixeira da Cruz, sublinhando que “tudo tem de ser visto à luz de uma reforma integrada”.
Antes de expropriar, Estado tem de tentar comprar
Outra medida proposta passa pela obrigatoriedade de as entidades públicas, antes de avançarem com uma expropriação, serem sempre obrigadas a tentar adquirir os imóveis por via do direito privado. Este princípio, que até agora é a excepção, deverá passar a ser a regra, explicou José Miguel Sardinha, considerando que esta actuação deverá mesmo “evitar muitas expropriações”.
Desta forma, as chamadas expropriações urgentes manter-se-ão apenas em algumas situações concretas, relacionadas com a defesa nacional ou uma eventual calamidade pública.