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EDP/CMEC: PGR dá mais 60 dias para concluir inquérito. Uso de emails como prova reponderado
A Procuradoria-Geral da República concedeu mais 60 dias aos procuradores do processo EDP/CMEC para conclusão do inquérito e confirma a "reponderação do acervo probatório" devido à decisão do Supremo que invalida o uso de e-mails apreendidos.
30 de Abril de 2024 às 20:37
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concedeu mais 60 dias aos procuradores do processo EDP/CMEC para conclusão do inquérito e confirma a "reponderação do acervo probatório" devido à decisão do Supremo que invalida o uso de e-mails apreendidos.
"Confirma-se que os magistrados titulares do processo em referência solicitaram a prorrogação do prazo para proferir despacho final de encerramento do inquérito. Tal pressupõe, além do mais, a reponderação do acervo probatório, à luz da jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) n.º 10/2023. Mais se esclarece que, na sequência do pedido formulado, foi concedida prorrogação do prazo por mais 60 dias", adiantou a PGR em resposta à Lusa.
Os procuradores do Ministério Público (MP) responsáveis pelo caso EDP/CMEC pediram uma extensão do prazo para a apresentação do despacho de acusação, que estaria prestes a terminar, solicitando agora mais algumas semanas para terminar, confirmou hoje a Lusa junto de fonte ligada ao processo, depois de a notícia ter sido avançada pelo Observador.
Em causa estão os requerimentos das defesas de alguns arguidos sobre a eventual inclusão na acusação do MP de 3.277 e-mails apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do arguido João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, apresentou na última semana um requerimento ao juiz de instrução Nuno Dias Costa que visava levar o magistrado a alertar os procuradores do caso para a eventual prática dos crimes de desobediência, violação de correspondência e prevaricação se usassem os e-mails.
Num despacho que foi hoje conhecido, o juiz - que já tinha ordenado a destruição no processo dos referidos e-mails - recusou dar provimento à pretensão dos advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo, mas admitiu que uma alegada inclusão dessa prova proibida poderia ter consequências.
Já a defesa de António Mexia e João Manso Neto, a cargo do advogado João Medeiros, apresentou um outro requerimento junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), alertando que o uso de e-mails apreendidos como prova (depois de a sua apreensão ter sido anulada por não ter sido autorizada então por um juiz de instrução) configuraria um crime e pedindo para que seja esclarecido se o prazo para encerrar o inquérito foi novamente prolongado.
Caso a acusação do processo EDP/CMEC - em investigação há cerca de 12 anos e que diz respeito aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) - contenha os e-mails, a referida prova corre ainda o risco de vir a ser declarada nula numa eventual fase de instrução pedida por arguidos ou assistentes.
O Caso EDP/CMEC acabou por levar, em dezembro de 2022, à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os CMEC. O inquérito foi entretanto separado e António Mexia e João Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, enquanto João Conceição é suspeito de corrupção passiva.
"Confirma-se que os magistrados titulares do processo em referência solicitaram a prorrogação do prazo para proferir despacho final de encerramento do inquérito. Tal pressupõe, além do mais, a reponderação do acervo probatório, à luz da jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) n.º 10/2023. Mais se esclarece que, na sequência do pedido formulado, foi concedida prorrogação do prazo por mais 60 dias", adiantou a PGR em resposta à Lusa.
Em causa estão os requerimentos das defesas de alguns arguidos sobre a eventual inclusão na acusação do MP de 3.277 e-mails apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do arguido João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, apresentou na última semana um requerimento ao juiz de instrução Nuno Dias Costa que visava levar o magistrado a alertar os procuradores do caso para a eventual prática dos crimes de desobediência, violação de correspondência e prevaricação se usassem os e-mails.
Num despacho que foi hoje conhecido, o juiz - que já tinha ordenado a destruição no processo dos referidos e-mails - recusou dar provimento à pretensão dos advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo, mas admitiu que uma alegada inclusão dessa prova proibida poderia ter consequências.
Já a defesa de António Mexia e João Manso Neto, a cargo do advogado João Medeiros, apresentou um outro requerimento junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), alertando que o uso de e-mails apreendidos como prova (depois de a sua apreensão ter sido anulada por não ter sido autorizada então por um juiz de instrução) configuraria um crime e pedindo para que seja esclarecido se o prazo para encerrar o inquérito foi novamente prolongado.
Caso a acusação do processo EDP/CMEC - em investigação há cerca de 12 anos e que diz respeito aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) - contenha os e-mails, a referida prova corre ainda o risco de vir a ser declarada nula numa eventual fase de instrução pedida por arguidos ou assistentes.
O Caso EDP/CMEC acabou por levar, em dezembro de 2022, à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os CMEC. O inquérito foi entretanto separado e António Mexia e João Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, enquanto João Conceição é suspeito de corrupção passiva.