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E-toupeira: Juíza adia decisão instrutória para sexta-feira

A leitura da decisão instrutória do processo 'e-toupeira', em que são arguidos a SAD do Benfica, o seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e dois funcionários judiciais, marcada para hoje, foi adiada para sexta-feira.

Sérgio Lemos/Correio da Manhã
20 de Dezembro de 2018 às 13:17
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A informação do reagendamento para sexta-feira, às 14:30, foi avançada à agência Lusa pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, tratando-se do segundo adiamento decretado pela juíza de instrução criminal (JIC) Ana Peres.

 

A leitura da decisão instrutória, sessão em que os arguidos vão saber se vão e em que termos a julgamento, estava agendada para hoje, às 14:30, no TCIC, depois de a JIC já ter adiado, em 13 de Dezembro, o anúncio da decisão.

 

No debate instrutório, realizado em 03 de Dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu que o processo siga para julgamento "nos exactos termos da acusação", reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

 

Válter Alves, responsável pela acusação deste processo, reiterou a tese de uma "teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos", acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, "para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas".

A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pelos quatro arguidos.

 

A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD 'encarnada', disse que a "prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)".

O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma "frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas".

 

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

 

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

 

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção activa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

 

"José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]", sustenta a acusação do MP.

 

O despacho de acusação refere que tais processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos".

 

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".

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