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Contribuições para a caixa dos advogados e solicitadores descem em 2019

De acordo com o novo regime aprovado pelo Governo, os valores das contribuições deixam de estar indexados ao salário mínimo e passam a ter um indexante próprio que fará descer o valor a aplicar em 2019. Estagiários e advogados de baixa podem ficar dispensados de pagar.

07 de Dezembro de 2018 às 19:38
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As contribuições mensais para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) deixam de estar indexadas à remuneração mínima mensal garantida anual e passam a ser calculadas com base num indexante contributivo próprio. Dessa forma, as contribuições deixam de variar anualmente ao sabor dos aumentos que sejam decididos sobre o salário mínimo. Em concreto, no próximo ano já não haverá qualquer subida na sequência da expectável subida do salário mínimo em 2019.

 

Esta alteração decorre do novo regulamento da CPAS, agora aprovado em Conselho de Ministros. Das novas normas decorre também  a consagração de um "factor de correcção do indexante contributivo" para ser aplicado para o próximo ano de 2019 e que "constitui um mecanismo de moderação do montante das contribuições em todos os escalões contributivos", explicam a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução em comunicado.

 

O valor final das contribuições para 2019 não está ainda determinado, mas ambas as ordens admitem que "está inclusivamente prevista para 2019 a redução das contribuições face aos montantes actuais", refere o comunicado.

 

As alterações ao regulamento passam também por medidas como a criação de novos escalões contributivos, o que permitirá aos beneficiários escolherem o valor da contribuição que querem suportar mensalmente em função dos seus rendimentos. Na prática o que acontece é que o número de escalões aumenta dos actuais 18 para 26 "diminuindo-se o intervalo de valores entre os mínimos e máximos, no sentido da maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma", explica o Ministério da Justiça.

 

Para os beneficiários reformados que se mantenham no activo haverá também novas regras que permitirão "atenuar eventuais impactos negativos no montante da reforma por acção da inflação". Segundo o Ministério da Justiça, reintroduz-se a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, "assim se possibilitando a melhoria da correspondente pensão de reforma".

 

Já os estagiários deixam de ser obrigados a pagar contribuições mensais para a Caixa de Previdência, mas mantem-se a possibilidade de o fazerem de forma facultativa.

 

Finalmente, uma nova regra para casos de profissionais com doenças prolongadas ou baixa por maternidade: passam a poder optar por uma suspensão temporária do pagamento de contribuições ou, em alternativa, por uma redução temporária do escalão contributivo – pagando apenas o 4º escalão, que será o mais baixo - desde que se encontrem em carência económica.

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