Notícia
Governo isenta Caixa dos Advogados e Solicitadores do pagamento de IRC
Tal como já acontece com os fundos de pensões, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa a ficar isenta de IRC. O diploma foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e concretiza uma autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2019.
O Governo avançou com uma revisão do regime fiscal aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) equiparando-a aos ao das instituições de segurança social e, em geral, aos fundos de pensões. O diploma foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e concretiza uma autorização legislativa constante do Orçamento do Estado para 2019.
O objetivo, sublinha o Executivo, é o de "robustecer a sustentabilidade da instituição", que assim poupa alguns milhões de euros. "Trata-se de uma alteração que a CPAS solicitava já há muito tempo, com a equiparação do beneficio que já é concedido aos fundos de pensões", sublinha José Manuel Oliveira, que representa, na Caixa, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Afinal, lembra, a CPAS "tem com objeto essencial a concessão de pensões de reforma e subsídios de sobrevivência e invalidez e inexplicavelmente não constava entre as instituições isentas com função semelhante".
Além da "justiça pela equiparação", esta isenção de impostos sobre os rendimentos obtidos no exercício das suas funções vem também "permitir uma melhor gestão financeira" e "é muito relevante do ponto de vista da sustentabilidade futura da instituição", acrescenta José Manuel Oliveira.
A CPAS tinha, no final de 2018, 35.658 beneficiários contribuintes. De acordo com o relatório e Contas do mesmo ano, a instituição teve resultados líquidos positivos na ordem dos 14,7 milhões de euros.