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Constitucional dá razão ao Banco de Portugal e obriga Salgado a pagar coima de 3,7 milhões

A contraordenação do Banco de Portugal foi aplicada em 2016, considerando o Banco de Portugal que Ricardo Salgado ordenava a alteração das contas, que eram feitas na Suíça (apesar de a sede da empresa ser no Luxemburgo).

David Cabral Santos
13 de Janeiro de 2020 às 13:50
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O Tribunal Constitucional recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros, segundo fonte ligada ao processo.

A informação foi avançada no domingo à noite pelo político do PSD Luís Marques Mendes no seu comentário semanal no canal de televisão SIC e confirmada pela Lusa junto de fontes ligadas ao processo.

Contactado pela Lusa, o Banco de Portugal indicou que não faz comentários sobre processos judiciais. A assessoria de Ricardo Salgado também não comenta.

Este processo diz respeito à falsificação das contas da Espírito Santo Internacional (ESI), 'holding' de controlo do Grupo Espírito Santo (com dívida escondida e sobreavaliação de ativos) e a venda de títulos de dívida dessa empresa a clientes do BES quando as contas estavam viciadas.

O investimento em papel comercial da ESI viria a tornar-se 'tóxico' com a queda do BES, tendo os investidores que compraram os títulos perdido o dinheiro.

A contraordenação do Banco de Portugal foi aplicada em 2016, considerando o Banco de Portugal que Ricardo Salgado ordenava a alteração das contas, que eram feitas na Suíça (apesar de a sede da empresa ser no Luxemburgo).

Então, o regulador e supervisor bancário condenou Ricardo Salgado à inibição de exercer funções em instituições financeiras por 10 anos e ao pagamento de 4,0 milhões de euros.

Salgado impugnou a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, que alterou a coima para 3,7 milhões de euros.

Depois do Tribunal da Concorrência, Salgado voltou a recorrer, o Tribunal da Relação de Lisboa, que em maio deste ano rejeitou o recurso, tendo então o ex-banqueiro avançado para o Tribunal Constitucional.

Segundo o jornal 'online' Observador, que teve acesso à decisão, "os conselheiros do Constitucional rejeitaram liminarmente os argumentos de Salgado", o que significa que "nem sequer chegaram a apreciar os seus argumentos de fundo, pois entenderam que não havia qualquer fundamento para a arguição de inconstitucionalidade".

Após a decisão do Tribunal Constitucional, segundo fonte contactada pela Lusa, o processo vai seguir para o tribunal de Santarém, onde caberá ao Ministério Público tomar medidas para que se cumpra a condenação, nomeadamente o pagamento dos 3,7 milhões de euros por Salgado.

Além deste processo de contraordenação, o Banco de Portugal tem mais três contra Salgado, que estão em fase de recurso.

O processo de falsificação de contas da ESI implicou também outros ex-administradores do BES, ainda que com menor culpabilidade do que Salgado na falsificação de contas da ESI.

Amílcar Morais Pires também recorreu da coima, tendo no seu caso o tribunal de Santarém baixado a multa de 600 mil para 350 mil euros e o Tribunal da Relação julgou totalmente improcedente o recurso.
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