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Caso EDP: Juíza rejeita testemunhas de Pinho e Salgado e marca debate instrutório para dia 28
A audição das 36 testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado foi igualmente rejeitada, à semelhança da inquirição das 29 testemunhas pedidas por Manuel Pinho, e ambas com a mesma justificação.
13 de Março de 2023 às 17:48
A juíza de instrução Gabriela Assunção rejeitou as diligências pedidas pelas defesas de Manuel Pinho, Alexandra Pinho e Ricardo Salgado para a fase de instrução do Caso EDP e marcou o debate instrutório para 28 de março.
"Para realização do debate instrutório designa-se o próximo dia 28-03-2023, pelas 10:00, neste tribunal, se necessário com continuação durante a parte da tarde", pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que a Lusa teve acesso, na sequência de uma informação avançada hoje pelo Observador.
As defesas dos três arguidos tinham solicitado a audição de um total de 68 testemunhas (36 do ex-presidente do BES, 29 do antigo ministro da Economia e três da sua mulher), mas a decisão da juíza acaba por remeter a instrução (fase processual facultativa em que se decide se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento) diretamente para o debate instrutório.
"A fase de instrução deve ser (...) um momento célere, especialmente concentrada na comprovação judicial, ou não, da decisão", referiu a juíza no seu despacho, sublinhando: "Não é suposto (...) levar-se a cabo um esforço probatório que se assemelhe ao do julgamento".
Gabriela Assunção defendeu ainda que não cabe ao juiz de instrução "repetir o esforço investigatório do inquérito" e disse que tal seria uma violação do processo penal português.
Em relação ao requerimento de abertura de instrução de Ricardo Salgado, a juíza indeferiu o pedido da defesa para a realização de uma perícia médica que pudesse comprovar o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi feito ao ex-banqueiro, argumentando que a perícia seria "manifestamente contrária aos fins da instrução" e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento.
"Não sendo invocada a possibilidade de existir uma patologia incapacitante ou anomalia psíquica aquando da prática dos factos (na perspetiva da acusação) é despicienda, nesta fase, a sua ponderação, pois tal importa especialmente à fase de julgamento e, até, de um eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança", pode ler-se no documento.
A audição das 36 testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado foi igualmente rejeitada, à semelhança da inquirição das 29 testemunhas pedidas por Manuel Pinho, e ambas com a mesma justificação.
"Não se revela pertinente, útil e necessário proceder à reinquirição das testemunhas sobreditas, pois as mesmas já foram ouvidas em sede de inquérito, sendo a repetição da prova de cariz dilatório, pelo que se indefere o requerimento", salientou a juíza.
Sobre o requerimento de abertura de instrução do antigo governante (ministro da Economia entre 2005 e 2009), Gabriela Assunção indeferiu ainda a audição de outras testemunhas arroladas pela defesa para esta fase por entender que "não têm especial utilidade probatória nesta sede, e as que já constam da acusação, adicionalmente, também ultrapassam a natureza indiciária desta fase facultativa".
Manuel Pinho foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
"Para realização do debate instrutório designa-se o próximo dia 28-03-2023, pelas 10:00, neste tribunal, se necessário com continuação durante a parte da tarde", pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que a Lusa teve acesso, na sequência de uma informação avançada hoje pelo Observador.
"A fase de instrução deve ser (...) um momento célere, especialmente concentrada na comprovação judicial, ou não, da decisão", referiu a juíza no seu despacho, sublinhando: "Não é suposto (...) levar-se a cabo um esforço probatório que se assemelhe ao do julgamento".
Gabriela Assunção defendeu ainda que não cabe ao juiz de instrução "repetir o esforço investigatório do inquérito" e disse que tal seria uma violação do processo penal português.
Em relação ao requerimento de abertura de instrução de Ricardo Salgado, a juíza indeferiu o pedido da defesa para a realização de uma perícia médica que pudesse comprovar o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi feito ao ex-banqueiro, argumentando que a perícia seria "manifestamente contrária aos fins da instrução" e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento.
"Não sendo invocada a possibilidade de existir uma patologia incapacitante ou anomalia psíquica aquando da prática dos factos (na perspetiva da acusação) é despicienda, nesta fase, a sua ponderação, pois tal importa especialmente à fase de julgamento e, até, de um eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança", pode ler-se no documento.
A audição das 36 testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado foi igualmente rejeitada, à semelhança da inquirição das 29 testemunhas pedidas por Manuel Pinho, e ambas com a mesma justificação.
"Não se revela pertinente, útil e necessário proceder à reinquirição das testemunhas sobreditas, pois as mesmas já foram ouvidas em sede de inquérito, sendo a repetição da prova de cariz dilatório, pelo que se indefere o requerimento", salientou a juíza.
Sobre o requerimento de abertura de instrução do antigo governante (ministro da Economia entre 2005 e 2009), Gabriela Assunção indeferiu ainda a audição de outras testemunhas arroladas pela defesa para esta fase por entender que "não têm especial utilidade probatória nesta sede, e as que já constam da acusação, adicionalmente, também ultrapassam a natureza indiciária desta fase facultativa".
Manuel Pinho foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.