Notícia
BES: "Premissa equívoca" no recurso de Salgado e Morais Pires sobre "gestão ruinosa", diz Constitucional
O Tribunal Constitucional recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros.
13 de Janeiro de 2020 às 19:49
O Tribunal Constitucional (TC) dispensou-se de analisar a constitucionalidade de um dos recursos interpostos por Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires relativo à "gestão ruinosa" no Banco Espírito Santo (BES), por este assentar "numa premissa equívoca".
O recurso defendia que a contraordenação relativa à "gestão ruinosa" prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na decisão contra Ricardo Salgado e Morais Pires, "não exige um nexo causal entre a conduta de gestão dolosa e o efeito "ruinoso" em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores da instituição financeira", pode ler-se no acórdão hoje divulgado pelo Tribunal Constitucional.
"O recurso assenta, neste aspeto, numa premissa equívoca", defende o TC, já que a abordava, "por um lado, uma conduta 'dolosa' e, por outro, um resultado 'ruinoso'".
"Tratar-se-ia, nesta visão das coisas, de uma infração de resultado, que em condições normais pressuporia a verificação de um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. É fundamentalmente outro, no entanto, o alcance do preceito em causa e, em consequência, o sentido do entendimento sobre ele acolhido na decisão recorrida", defende o TC.
De acordo com a redação da alínea em causa à data, a l) do artigo 211.º do RGICSF, o que se previa na legislação que rege o setor da banca eram "atos dolosos de gestão ruinosa", segundo o TC.
"Ou seja, o adjetivo 'ruinosa' qualifica a 'gestão'. Ele reporta-se, pois, à própria conduta; não a qualquer efeito supostamente previsto naquele tipo contraordenacional e cujo nexo com aquela gestão, compreendida como causa, fosse, portanto necessário estabelecer", esclareceu o Tribunal Constitucional no acórdão hoje conhecido.
A instituição sediada no palácio Ratton recusou então abordar esse nexo de causalidade em termos de constitucionalidade, porque "logo à partida o tipo legal em questão ['atos dolosos de gestão ruinosa'] não pressupunha qualquer resultado", uma relação que o recurso tentou estabelecer.
Assim, o Tribunal Constitucional admitiu "não conhecer" o "objeto" do recurso apresentado relativo a este ponto, uma vez que apenas analisa questões de índole constitucional.
O TC recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros.
A informação foi avançada no domingo à noite pelo político do PSD Luís Marques Mendes no seu comentário semanal no canal de televisão SIC e confirmada hoje pela Lusa junto de fontes ligadas ao processo.
Contactado pela Lusa, o Banco de Portugal indicou que não faz comentários sobre processos judiciais. A assessoria de Ricardo Salgado também não comenta.
Este processo diz respeito à falsificação das contas da Espírito Santo Internacional (ESI), 'holding' de controlo do Grupo Espírito Santo (com dívida escondida e sobreavaliação de ativos) e a venda de títulos de dívida dessa empresa a clientes do BES quando as contas estavam viciadas.
Após a decisão do TC, segundo fonte contactada pela Lusa, o processo vai seguir para o tribunal de Santarém, onde caberá ao Ministério Público tomar medidas para que se cumpra a condenação, nomeadamente o pagamento dos 3,7 milhões de euros por Salgado.
Amílcar Morais Pires recorreu da coima, tendo no seu caso o tribunal de Santarém baixado a multa de 600 mil para 350 mil euros e o Tribunal da Relação julgou totalmente improcedente o recurso.
O recurso defendia que a contraordenação relativa à "gestão ruinosa" prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na decisão contra Ricardo Salgado e Morais Pires, "não exige um nexo causal entre a conduta de gestão dolosa e o efeito "ruinoso" em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores da instituição financeira", pode ler-se no acórdão hoje divulgado pelo Tribunal Constitucional.
"Tratar-se-ia, nesta visão das coisas, de uma infração de resultado, que em condições normais pressuporia a verificação de um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. É fundamentalmente outro, no entanto, o alcance do preceito em causa e, em consequência, o sentido do entendimento sobre ele acolhido na decisão recorrida", defende o TC.
De acordo com a redação da alínea em causa à data, a l) do artigo 211.º do RGICSF, o que se previa na legislação que rege o setor da banca eram "atos dolosos de gestão ruinosa", segundo o TC.
"Ou seja, o adjetivo 'ruinosa' qualifica a 'gestão'. Ele reporta-se, pois, à própria conduta; não a qualquer efeito supostamente previsto naquele tipo contraordenacional e cujo nexo com aquela gestão, compreendida como causa, fosse, portanto necessário estabelecer", esclareceu o Tribunal Constitucional no acórdão hoje conhecido.
A instituição sediada no palácio Ratton recusou então abordar esse nexo de causalidade em termos de constitucionalidade, porque "logo à partida o tipo legal em questão ['atos dolosos de gestão ruinosa'] não pressupunha qualquer resultado", uma relação que o recurso tentou estabelecer.
Assim, o Tribunal Constitucional admitiu "não conhecer" o "objeto" do recurso apresentado relativo a este ponto, uma vez que apenas analisa questões de índole constitucional.
O TC recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros.
A informação foi avançada no domingo à noite pelo político do PSD Luís Marques Mendes no seu comentário semanal no canal de televisão SIC e confirmada hoje pela Lusa junto de fontes ligadas ao processo.
Contactado pela Lusa, o Banco de Portugal indicou que não faz comentários sobre processos judiciais. A assessoria de Ricardo Salgado também não comenta.
Este processo diz respeito à falsificação das contas da Espírito Santo Internacional (ESI), 'holding' de controlo do Grupo Espírito Santo (com dívida escondida e sobreavaliação de ativos) e a venda de títulos de dívida dessa empresa a clientes do BES quando as contas estavam viciadas.
Após a decisão do TC, segundo fonte contactada pela Lusa, o processo vai seguir para o tribunal de Santarém, onde caberá ao Ministério Público tomar medidas para que se cumpra a condenação, nomeadamente o pagamento dos 3,7 milhões de euros por Salgado.
Amílcar Morais Pires recorreu da coima, tendo no seu caso o tribunal de Santarém baixado a multa de 600 mil para 350 mil euros e o Tribunal da Relação julgou totalmente improcedente o recurso.