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Banca quer mais tempo para se adaptar às novas regras da lavagem de dinheiro

A Associação Portuguesa de Bancos critica as obrigações acrescidas de escrutínio dos accionistas dos clientes, quer garantir uma total confidencialidade das denúncias e, dada a crescente complexidade do conceito de pessoas politicamente expostas, recomenda ao Governo que forneça uma lista.

Miguel Baltazar
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Com os prazos a estreitarem-se, o Governo quer que as novas regras de prevenção do branqueamento de capitais entrem em vigor um mês após a sua aprovação mas, para a Associação Portuguesa de Bancos (APB), estes 30 dias são "manifestamente insuficientes". Para a banca, são precisos pelo menos quatro meses de adaptação, lê-se num parecer enviado à Assembleia da República, onde também são expressas preocupações relativamente à confidencialidade das denúncias às autoridades, os deveres reforçados de identificação dos clientes, ou por exemplo o tempo que o Ministério Público passa a ter para decidir se uma determinada relação de negócio pode avançar ou é suspensa. 

A banca é o sector sobre o qual recai boa parte das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e, no documento que fizeram chegar aos deputados, os bancos deixam claro que a pressa do Executivo não se compadece com as adaptações tecnológicas e ao nível de formação.

O Governo tinha-se comprometido indicativamente a ter as regras prontas em Janeiro deste ano, um prazo que já se esgotou, e legalmente não poderá ultrapassar a data de 26 de Julho de 2017. Daí que a proposta de Lei 72/XIII, que transpõe a quarta directiva do branqueamento de capitais, dê apenas 30 dias após a sua publicação para a sua entrada em vigor, um prazo que, para os bancos, é "manifestamente insuficiente" face a "um conjunto significativo de novos requisitos".

Mas não é só. No parecer que entregou aos deputados, a APB é igualmente crítica do aumento de obrigações que as novas regras impõem em matéria de identificação dos seus clientes e respectivo negócio.

 

Accionistas com mais de 5% de capital têm de ser identificados

Um dos problemas coloca-se quando os clientes são sociedades ou pessoas colectivas que querem abrir uma conta bancária.

As instituições financeiras já estavam obrigadas a medidas de diligência quanto à identificação, recolhendo informações gerais sobre a empresa e os seus beneficiários efectivos (quem tenha o controlo ou mais do que 25% dos direitos de voto), mas, segundo a proposta de Lei, passam a ter de identificar também "todos os titulares do capital ou dos direitos de voto que de valor igual ou superior a 5%", o que vem alargar muito o trabalho.

Segundo a APB, esta regra não só é "manifestamente desproporcionada" como vai para lá do dos mínimos exigidos na directiva.

 

Pessoas politicamente expostas: bancos querem lista pública

Outra dificuldade ao nível da identificação dos clientes estará no conceito de pessoas politicamente expostas (PEP), um grupo de indivíduos, que, pela posição que ocupam ou ocuparam, podem ser mais vulneráveis ao risco de branqueamento de capitais e em relação aos quais há deveres de diligência reforçada.

Com a nova directiva a lista de pessoas politicamente exposta é substancialmente alargada, passando a contemplar por exemplo actuais e antigos presidentes de câmara, vereadores municipais ou presidentes de institutos públicos, bem como alguns dos seus familiares.

Embora haja bancos que já aplicam este conceito alargado, a APB considera que esta definição traz dificuldades na identificação das pessoas, e, temendo a aplicação de multas por não terem as suas bases de dados completas, sugerem que o Ministério da Administração Interna passe a divulgar uma lista com os titulares destes cargos. 

 

Polícias e tribunais também têm dever de confidencialidade

As novas regras vêm também explicitar que os bancos não podem perseguir os seus funcionários que denunciem operações suspeitas de branqueamento e que estão obrigados ao dever de sigilo relativamente à sua identidade, mas, critica a APB, deixou-se cair uma salvaguarda, que existe actualmente, e que impõe a protecção da confidencialidade quer dos trabalhadores quer do banco denunciante durante um processo penal.

A APB considera que este dever de confidencialidade deve ser recuperado, tanto mais que "a observância de um completo sigilo, quer no que toca ao colaborador, quer relativamente à própria instituição, não põe em causa os direitos de defesa do arguido".

Nocivo para a actividade bancária é também o prazo de seis dias que a Unidade de Informação Financeira e o Ministério Público (concretamente o DCIAP) passam a ter para decidirem se uma operação que a instituição financeira se absteve de realizar, por suspeitar dela, pode avançar ou deve ser suspensa.

 

Seis dias é excessivo "dado que coloca a instituição e os colaboradores intervenientes (…) numa situação de vulnerabilidade durante mais tempo", alega a APB, que defende a manutenção dos dois dias actuais.

 

Além da APB, também a Comissão Nacional de Protecção de Dados já fez uma análise critica às propostas de lei que estão para discussão no Parlamento, onde, tal como já tivemos oportunidade de noticiar, são alegadas várias violações à Constituição.

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