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Arguidos do caso BCP vão recorrer da sentença
Decisão do tribunal “é uma cópia” do que a CMVM decidiu, “não é uma sentença”. Foi assim que alguns dos arguidos do caso BCP reagiram à confirmação das sentenças por parte do tribunal de Pequena Instância Criminal sobre o recurso das condenações que lhes foram aplicadas pela CMVM.
“A decisão não me surpreende, porque a juíza nunca fez nenhuma pergunta aos arguidos durante os 16 meses de julgamento. Mas os processos não podem ser tratados assim”, afirmou à saída do tribunal Magalhães e Silva, advogado de Jardim Gonçalves.
Questionado se a sentença significa a morte profissional de Jardim Gonçalves, o advogado diz que “inibições profissionais de cinco anos em pessoas desta idade significam uma morte profissional.”
Magalhães e Silva apresentou um requerimento onde pede nulidade de uma contra-ordenação aplicada a Jardim Gonçalves porque, como a própria CMVM dizia na sua condenação essa contra-ordenação prescrever a 1 de Abril de 2012 e estava relacionada com factos ocorridos a 31 de Março de 2004. Em causa está uma acusação de prestação de informação não verdadeira.
Contudo, o requerimento foi apresentado já após o fim da sessão de julgamento, não se sabendo se a juíza deu seguimento ao pedido.
Miguel Magalhães Duarte, um dos arguidos, considera que “não é uma sentença. É uma fotocópia” da decisão da CMVM.
Já Rogério Alves, advogado de António Rodrigues, diz-se “desapontado”. “É uma repetição da decisão da CMVM baseada numa errada apreciação da prova”.
O tribunal decidiu confirmar as sentenças dos nove arguidos no caso em que a CMVM condenou os responsáveis por que as contas do banco não terem reflectido a existência de “offshores” que compraram acções do banco com empréstimos da própria instituição e que, por não terem beneficiário, seriam do próprio grupo.
Antes de imputar responsabilidades individuais a Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Paulo Teixeira Pinto, Christopher de Beck, António Rodrigues, António Castro Henriques, Alípio Dias, Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, a CMVM condenou o BCP pelos mesmos ilícitos.
O BCP foi condenado pela CMVM e contestou judicialmente a sanção que o Tribunal de Pequena Instância Criminal confirmou. O banco recorreu então para a Relação, que voltou a confirmar a sentença. Houve ainda dois recursos para o Tribunal Constitucional que não aceitou os argumentos da instituição.