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Madalenas sem glúten, água de coco ou resguardos. As instruções do Fisco no IVA

Deve a água de coco suportar a taxa máxima de IVA? E as madalenas sem glúten, o iogurte em pó ou a farinha de Konjac? A Autoridade Tributária e Aduaneira recebe regularmente pedidos de informação sobre a taxa de IVA a aplicar nos mais diversos produtos que chegam ao mercado.

Os produtos para doentes celíacos, sem glúten, levantam dúvidas frequentes sobre a taxa de IVA a aplicar. Interpretação do Fisco é muito restritiva.
Os produtos para doentes celíacos, sem glúten, levantam dúvidas frequentes sobre a taxa de IVA a aplicar. Interpretação do Fisco é muito restritiva. Pedro Catarino
23 de Julho de 2024 às 09:30
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A água de coco, ainda que 100% natural, deve suportar a taxa normal de IVA, de 23%, e o mesmo deve acontecer com bolos sem glúten feitos com matéria-prima que já não continham essa substância; com iogurtes em pó recentemente chegados ao mercado ou ainda com produtos preparados com farinha de Konjac. Da mesma forma, será também a taxa máxima de imposto que se deve cobrar na venda de fardamentos para bombeiros, de testes de bioquí

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