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Poupanças de longo prazo pagam menos IRS

No âmbito da Reforma do IRS, o Governo vai reintroduzir no próximo ano as taxas reduzidas de imposto nas aplicações de mais longo prazo. Os depósitos passam, assim, a beneficiar das taxas do seguros e dos PPR.

31 de Outubro de 2014 às 00:01
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Depósitos A prazo passam a ter taxas de imposto mais baixas
O Governo veio dar um passo atrás na tributação dos juros auferidos com os depósitos a prazo. Depois de ter acabado com o benefício fiscal em 2012, faz regressar a partir do próximo ano a redução da taxa de IRS que recai sobre o rendimento das poupanças de muito longo prazo aplicadas junto dos bancos. Em vez da taxa de 28% habitualmente aplicada aos juros auferidos com estas poupanças (que são retidos logo na altura em que entram na conta do cliente), nas aplicações a cinco anos e um dia, em que os juros obtidos são pagos apenas no final do prazo, a taxa descerá para 22,4%.

 

Nos depósitos a oito anos e um dia cairá para 11,2%. "Ficam com as taxas que os seguros de capitalização já têm", diz António Ribeiro, economista da Deco Proteste. A medida apanha, contudo, os bancos de surpresa. Entre as grandes instituições financeiras, nenhuma tem propostas do género, sendo expectável que comecem a desenhar produtos que beneficiam da tributação reduzida. Mas os bancos terão dificuldades em oferecer propostas atractivas. Num contexto de taxas de juro muito baixas será difícil que os bancos se comprometam com juros muito elevados por um período prolongado na tentativa de captarem mais poupanças. De acordo com os últimos dados do Banco de Portugal, a taxa bruta média dos depósitos em Agosto era de 1,5%.

 

Resgate antecipado dos PPR vê agravado imposto à saída
Além de introduzir taxas de imposto inferiores nos depósitos a prazo, igualando as dos seguros, o Governo vai alterar a tributação por resgate antecipado dos PPR. Quando o reembolso dos PPR ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei (dentro destas mantém-se em 20%, reduzindo para 16% e 8% consoante o período em que mantém o produto), deve "o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 28%", diz o Executivo.

 

Há, assim, um aumento da carga fiscal face aos 21,5% actuais com o qual se pretende penalizar os investidores que não fazem uso dos PPR para o objectivo com que estes foram criados. Apesar de tentar fomentar a boa utilização dos PPR, o Governo veio acabar com o benefício à entrada – este é o último ano em que é possível, para quem tem rendimentos baixos, deduzir até 100 euros no IRS –, mas à saída, sempre que o reembolso ocorra na forma de prestações regulares e periódicas, há um desconto na tributação.

 

Seguros de capitalização mantêm bónus
Ao mesmo tempo que introduz a bonificação nos depósitos de muito longo prazo, o Governo manteve a bonificação no IRS dos seguros de capitalização. Assim, quem aplicar as poupanças nestes seguros verá a rentabilidade aumentar fruto do facto de a carga fiscal que incide sobre a mesma ser mais baixa baixa.

 

Em vez dos 28%, será de 22,4% no caso das aplicações contratadas por um período superior a cinco anos, descendo para 11,2% no caso dos seguros com um prazo de mais de oito anos.

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