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Cláusula de salvaguarda no IRS vigora durante três anos

Durante os próximos três anos, os contribuintes poderão optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe sejam mais favoráveis. Proposta de Lei do IRS foi tornada pública esta quinta-feira.

Bruno Simão
Negócios 23 de Outubro de 2014 às 16:28

Os contribuintes que se sentirem prejudicados com a reforma do IRS poderão optar por manter as regras fiscais de 2014 durante um período de três anos: 2015, 2016 e 2017. 

 

A "cláusula do regime mais favorável ao contribuinte", anunciada por Pedro Passos Coelho no início desta semana, está incluída na proposta de Lei que altera as regras do IRS que o Governo fez chegar esta quinta-feira à tarde ao Parlamento, uma semana depois de as ter aprovado em Conselho de Ministros.

 

No articulado da proposta diz-se que, da aplicação das novas normas do IRS, designadamente no que respeita à introdução do quociente familiar, da dedução de despesas de educação e formação e das alterações em matéria de deduções à colecta, não pode resultar um agravamento do IRS em relação ao que seria pago caso não tivesse havido alterações.

 

Esta é a fórmula encontrada para evitar que alguns segmentos de contribuintes, nomeadamente os que não têm filhos e os que têm um filho mas despesas de habitação e com educação consideráveis, vejam a sua carga fiscal aumentada. Caso nada fosse feito, este seria o resultado, de acordo com várias simulações que foram sendo feitas pela PwC para o Negócios ao longo da última semana.

 

Na proposta de lei fica igualmente definido como tudo se vai processar. Os contribuintes terão de optar pela aplicação do regime mais favorável dentro do prazo. Nesse caso, têm de "confirmar as despesas de saúde, de educação e de habitação, e discriminar no Portal das Finanças as respectivas facturas ou documentos de suporte". 

 

 

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