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Já validou as faturas para o IRS? O prazo está a terminar e perdê-lo pode sair caro

Os contribuintes têm até esta segunda-feira, 25 de fevereiro, para ir ao Portal das Finanças validar faturas ou associá-las à sua atividade, no caso dos independentes. É a rampa de lançamento para a entrega da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de Junho.

23 de Fevereiro de 2019 às 15:00
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Para garantirem que o Fisco leva em linha de conta todas as faturas que, ao longo do ano, foram emitidas em seu nome, os contribuintes deverão verificar as validações que estejam suspensas nas suas páginas pessoais das Finanças. O prazo legal para o fazerem termina esta segunda-feira, 25 de fevereiro, e depois disso há algumas que, não tendo sido validadas, já não poderão ser usadas para aumentar o bolo das deduções ao IRS.

 

Pode haver várias razões para que as faturas estejam suspensas. Um livro escolar que foi comprado numa grande superfície e em relação ao qual o Fisco pede ao contribuinte que vá lá dizer isso mesmo, porque a grande superfície vende livros de muitos géneros que, não sendo de educação, não servem para deduzir a esse título no IRS. Ou uma fatura da farmácia com IVA de 23%, em que é preciso o contribuinte informar o Fisco de que tem uma receita médica associada (só assim pode contar como despesa de saúde). Ou, ainda, uma despesa de restauração cuja fatura foi emitida por uma entidade que tem várias atividades e por isso o Fisco não tem como saber se aquele valor foi uma refeição ou se foi de uma compra de outra coisa qualquer.

 

Havendo dúvidas por parte da AT, as faturas ficam suspensas e têm de ser validadas. Mas é também nesta altura que o contribuinte deve verificar se todas as faturas que tem na sua posse foram comunicadas ao e-fatura pelas entidades emissoras. Se o não foram, este é o último momento em que podem ser manualmente inseridas no sistema.

 

Posteriormente, a partir de 15 de Março, o Fisco disponibilizará os valores finais das deduções à coleta, juntando já as despesas correspondentes a propinas, hospitais públicos, habitação, ou lares, que até agora não aparecem no e-fatura. Serão esses valores que posteriormente aparecerão pré-preenchidos nas declarações de IRS. Aí, os contribuintes terão uma última oportunidade de preencher manualmente as deduções de saúde, educação, imóveis ou lares, recusando o valor que seja proposto pelo Fisco e desde que, naturalmente, tenham guardado todas as faturas do ano. No entanto, já o não poderão fazer na dedução das despesas gerais familiares ou do benefício fiscal do IVA. Essas, se as faturas não forem validadas agora, perdem-se em definitivo.

 

Atenção que, além de validar as suas próprias faturas, os contribuintes devem fazer o mesmo com as dos seus dependentes, tendo, para o efeito, de ter pedido a respetiva senha. Isso pode ser relevante no caso das despesas de educação.

 

Profissionais independentes têm novas obrigações

 

No caso dos profissionais liberais com regime simplificado, este ano tornou-se particularmente importante proceder a esta validação. É que, para quem tem atividade aberta nas Finanças, o Fisco pergunta, em relação a cada fatura, se a respetiva despesa foi efetuada no âmbito da sua atividade profissional. E a partir de agora, recorde-se, os independentes que tenham recebido ao longo do ano mais de 27 360 euros têm de justificar 15% dos rendimentos através de despesas. E, para isso, têm de as validar no Portal das Finanças.

Aí, será preciso dizer se a despesa em causa é uma despesa pessoal, profissional ou mista. E a partir da informação dada, o Fisco fará depois as contas.

Tal como acontece para as categorias A ou H, também os contribuintes da categoria B no regime simplificado poderão inscrever manualmente as despesas na sua declaração de IRS, caso as faturas que tenham em sua posse não correspondam aos valores inscritos pelo Fisco.

 

Novos prazos para o IRS

 

A partir deste ano, recorde-se, os contribuintes têm um prazo alargado para entregar a sua declaração de impostos, entre 1 de abril e 30 de junho, seja este dia útil ou não. É mais um mês do que até agora, mas o Fisco compromete-se a manter a rapidez nas devoluções dos reembolsos – no ano passado chegaram a ser dez dias – pelo que quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

 

Depois de 15 de março, e até ao dia 31 do mesmo mês, os contribuintes poderão ainda reclamar junto do Fisco se os valores das deduções por este apresentados não estiverem certos. Uma vez que é possível alterar depois manualmente a declaração de IRS e algumas das deduções, a reclamação poderá ser apresentada relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.

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