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Fisco insiste na discriminação das uniões de facto no IRS
Fisco recusa a casais em união de facto a entrega de IRS conjunto por meros formalismos. Depois de ter batido à porta de José Azevedo Pereira, o Provedor de Justiça vira-se agora para Maria Luís Albuquerque.
O Provedor de Justiça quer que os casais que vivem em união de facto possam apresentar o IRS em conjunto, sempre que tenham provas consistentes da sua situação familiar. Insiste, por isso, junto da ministra das Finanças, para que o Fisco abandone argumentos formalistas e deixe de discriminar os contribuintes.
Esta é a segunda vez que Alfredo José de Sousa emite uma comunicação este ano sobre o assunto. A primeira foi dirigida a José Azevedo Pereira, director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que insistiu na sua tese de sempre: o Fisco só aceita o domicílio fiscal durante dois ou mais anos como prova da vida em comum. Os casais que não o tenham alterado em tempo próprio não podem aproveitar do regime, mesmo que tenham outras provas credíveis sobre a sua situação.
Alfredo José de Sousa considera este argumento inaceitável. Havendo provas de que vivem em conjunto (há pessoas que têm registos de compra e venda de imóveis à habitação onde consta a morada comum de ambos, cartas dirigidas a ambos com aquela morada, nalguns casos até referentes a questões que envolvem os filhos), não há razão para que a regra não seja cumprida.
O Provedor diz que compreende a necessidade de acautelar situações de manipulação e de fraude, mas argumenta que a obrigação de domicílio fiscal conjunto é tão ou mais frágil do que as outras provas que o Fisco rejeita. E que não é admissível que se estejam a empurrar os contribuintes para os tribunais quando estão em causa questões de elementar justiça.
A carta dirigida à nova Ministra das Finanças pede a Maria Luís Albuquerque que determine que o Fisco passe a aceitar outras provas da existência de união de facto, e que aceite as reclamações que já estão pendentes sobre o assunto.