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Fisco já calculou as deduções à coleta deste ano

Já estão disponíveis, no Portal das Finanças, os valores das deduções à coleta a que cada contribuinte terá direito na campanha do IRS deste ano, referente aos rendimentos de 2020. Os valores podem ser consultados nas páginas pessoais e decorre um período de 15 dias para reclamações.

Vitor Mota/CM
17 de Março de 2021 às 09:50
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou para consulta, no Portal das Finanças, a totalidade das despesas dos contribuintes referentes a 2020 que o Fisco pretende contabilizar para efeitos de dedução à coleta do IRS. Além do valor final correspondente à soma das faturas que lhes chegaram, através do e-fatura, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções e que foi considerado automaticamente. Caso verifiquem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças, mas apenas de uma parte dos valores.


Aos dados que antes já eram visíveis nas páginas pessoais dos contribuintes, o Fisco juntou agora valores que anteriormente não apareciam no e-factura, como sejam, despesas com taxas moderadoras ou outras despesas em hospitais públicos, as propinas dos estabelecimentos públicos de educação, os encargos com imóveis, sejam juros de empréstimos, sejam despesas com rendas (recibos eletrónicos de rendas ou declaração anual de rendas) ou, ainda, os encargos com lares. Nestes casos, recorde-se, são entidades que não estão obrigadas à emissão de faturas e que só enviam a informação para o Fisco no início do ano seguinte ao da realização das despesas.


Esta informação final, agora disponibilizada, será a que o sistema vai incluir nas declarações de IRS, quando fizer o pré-preenchimento das mesmas. Para a verificar, cada contribuinte deve consultar a sua própria página pessoal no Portal das Finanças, ou seja, neste momento a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais deverão também verificar as deduções referentes aos seus filhos, consultando a página pessoal de cada um deles. 


Caso os valores finais não coincidam com as contas que o contribuinte faça, a partir das faturas que tenha guardado e mantenha na sua posse, será possível, quando entregar a declaração de IRS, rejeitar os valores propostos pelo Fisco e preencher manualmente os campos referentes às seguintes deduções à coleta: despesas de saúde, educação, lares e habitação. Atenção que, nesse caso, todas as faturas devem, então, ser guardadas por pelo menos quatro anos.


Já no que respeita às deduções relativas às despesas gerais familiares e ao benefício fiscal do IVA, não poderão ser feitas alterações, pelo que se abre agora um período, que decorre até 31 de março, durante o qual, querendo, os contribuintes podem reclamar dos valores apurados pelo Fisco para estas deduções à coleta. 

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