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Já pagou o IMI? Prazo da primeira prestação termina hoje

Abril é mês de pagar o IMI e o prazo termina esta segunda-feira. Atenção que os atrasos podem sair caros e até levar a uma execução fiscal pelas Finanças, que só não poderão vender as casas que sejam morada de família.

30 de Abril de 2018 às 11:20
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Termina esta segunda-feira, 30 de Abril, o prazo para proceder ao pagamento da primeira prestação ou da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), consoante o caso: para montantes iguais ou inferiores a 250 euros deverá ficar já tudo liquidado este mês. Se a factura ficar entre 250 e 500 euros, então o pagamento deverá acontecer em duas vezes, esta primeira e uma outra em Novembro. Para valores superiores a 500 euros, haverá três prestações: Abril, Julho e Novembro.

 

Atenção que o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, ainda que não implique o pagamento de nenhuma coima, tem como consequência o imediato vencimento das restantes. E leva também ao pagamento de juros de mora, sendo que a taxa estabelecida para 2018 é de 4,857%. A estes somam os encargos processuais porque o Fisco, quando dá pelo atraso, extrai uma certidão e convida o proprietário a pagar no prazo de 30 dias.

 

A falta de pagamento poderá, depois desse prazo, conduzir à abertura de um processo de execução fiscal e o Fisco não se ensaia muito para o fazer. Para se ressarcir da dívida, avançará com uma penhora do imóvel e subsequente venda judicial. Isso só não acontecerá quando estiver em causa a casa de morada de família, caso em que, apesar da penhora, a casa não poderá ser vendida e os habitantes poderão lá permanecer. Essa regra apenas não se aplica a imóveis com valor patrimonial tributário superior a 574.323 euros.

 

O Fisco pode também penhorar salários, contas bancárias ou, eventualmente, bens móveis, para reaver o valor em falta.

 

Se não tiver recebido a habitual carta das Finanças com a indicação do IMI a pagar, pode consultar essa informação através da sua página do Portal das Finanças. Aí, além dos valores a pagar, consta a necessária referência para o pagamento por multibanco. Refira-se que a partir deste ano passou a haver uma funcionalidade que permite o pagamento por débito directo.

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