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Grupo de trabalho para o IMI das barragens tem até abril para apresentar uma proposta

Governo pede recomendações sobre a forma como deve ser avaliado o valor tributário de barragens e centros eletroprodutores. PS já avançou com um projeto-lei, mas admite esperar por contributos do novo grupo de trabalho, liderado por Dulce Neto.

Vista geral da barragem do Alqueva
IMI das barragens tem nível de litigância muito elevado.
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O grupo de trabalho encarregue pelo Governo de estudar a forma como devem ser avaliadas as barragens e, em geral, os centros eletroprodutores, deverá apresentar as suas recomendações num prazo de quatro meses, determina um despacho assinado pelo ministro das Finanças publicado esta sexta-feira em Diário da República. 

Os especialistas serão liderados por Dulce Neto, juiza conselheira e ex-presidente do Supremo Tribunal Administrativo, e terão como missão "analisar a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria e apresentar recomendações sobre a aplicação do ‘método do custo adicionado do valor do terreno’", determina Joaquim Miranda Sarmento. 

Esta matéria tem estado envolta em polémica nos últimos tempos, depois de o Fisco ter avançado com avaliações no ano passado, mas ter, entretanto, alterado as regras para essas mesma avaliações. O processo foi repetido e deu origem a nova vaga de contestações junto dos tribunais.

Já esta semana, os socialistas avançaram com um projeto de lei que altera o código do IMI e que propõe que seja criado um novo tipo de prédio, que abranja estas realidades, e que na avaliação do valor patrimonial tributário seja considerado, não só o imóvel propriamente dito, mas também o equipamento utilizado nas explorações. 

Este projeto-lei "vai fazer o seu caminho" e ser agendado para debate na generalidade, mas " algum contributo que venha a sair deste grupo de trabalho poderá ainda ser incorporado na fase da especialidade", admitiu, em declarações ao Negócios, o deputado do PS Carlos Brás. 

Algum contributo que venha a sair dete grupo de trabalho poderá ainda ser incorporado.Carlos Brás, deputado do PS

A lei, recorde-se, diz que este tipo de imóveis deve ser avaliado pelo referido método do custo adicionado do valor do terreno, mas tem-se discutido muito o que deve ser contabilizado para efeitos de determinação do custo, nomeadamente se o equipamento utilizado nas explorações deve ou não ser contabilizado. 

Um despacho assinado em 2024 pelo então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Felix, veio definir alguns parâmetros, mas não densifica "o conceito de custo para efeitos avaliativos, o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação",  escreve agora Miranda Sarmento. 

O entendimento de Nuno Félix foi o de que "nos casos em que a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos seja impugnada, em sede judicial ou arbitral, com base na exclusão, dessa avaliação, dos órgãos de segurança ou exploração [ou seja, os equipamentos], estes devem ser qualificados como «parte componente» do prédio", refere o ministro. No entanto, continua, não revogou " nem expressa nem tacitamente, o entendimento administrativo existente nesta matéria". 

A ideia será, portanto, "reapreciar globalmente os entendimentos administrativos existentes, incluindo os que resultam dos pontos 9 e 10 da Circular n.º 2/2021 relativa à avaliação e tributação em IMI das centrais eólicas, parques eólicos e contrais solares".

O grupo de trabalho é, assim, criado para "definir os termos e condições para a aplicação do método do custo adicionado do terreno (…), designadamente às barragens e aos centros eletroprodutores". 

Dulce Neto continuará com o apoio de um técnico especialista do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais; dois representantes da AT; um da Agência Portuguesa do Ambiente; outro do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, e outro  indicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a que se juntará ainda um representante dos peritos avaliadores.

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