Notícia
Fisco revê regras para desbloquear IMI das eólicas
A Autoridade Tributária e Aduaneira reviu a forma como deve ser calculado o valor patrimonial tributário dos parques eólicos para efeitos de IMI, adaptando-se às decisões dos tribunais que têm vindo a dar razão aos contribuintes. Regras aplicam-se também às centrais solares.
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As centrais eólicas e as centrais solares devem ser qualificadas como prédios urbanos industriais, em função do licenciamento das construções, sendo que, na ausência de licenciamento, deverá, ainda assim, considerar-se que têm um “destino normal industrial”, na medida em que “nas instalações em causa é desenvolvida a atividade económica de produção de eletricidade de origem
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