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Publicada a lei que adia a redução do IMT para 2017

O novo diploma referente ao imposto municipal prevê que a redução faseada só comece em 2017, um ano mais tarde do que estava previsto. A legislação foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Miguel Baltazar/Negócios
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A legislação que adia a redução faseada do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. Inicialmente, estava previsto que a redução começasse já no próximo ano, mas uma proposta apresentada pelos partidos da maioria adiou essa redução para 2017. Na prática isto significa que só quem comprar casa em 2017 é que vai beneficiar da redução do imposto.

O diploma publicado esta sexta-feira, 4 de Setembro, refere que em de 2017 as taxas do IMT são reduzidas em um terço. Em 2018, dois terços.

Em Abril, a ministra das Finanças tinha anunciado que o Governo queria eliminar o Imposto Municipal sobre as Transacções (IMT), substituindo-o sobre um imposto de selo, de forma faseada e a partir de 2016. A eliminação do IMT "inicia-se em 2016 e durante três anos, até 2018, o IMT desaparece, em 2019 já não haverá IMT sobre transacções de imóveis", garantiu na altura Maria Luís Albuquerque.

Em Julho, porém, os partidos da maioria decidiram adiar essa redução, numa decisão justificada com o provável atraso da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016, devido às eleições. "Revela-se necessário estabelecer que a eliminação faseada do IMT apenas ocorra a partir de 2017", afirmava o projecto da maioria. "Assim, mantém-se em 2016 o quadro legar actualmente em vigor das receitas próprias dos municípios". Para as câmaras municipais, isto significa a manutenção de 178 milhões de euros em receita, 40 milhões do quais na câmara de Lisboa.

Esta quinta-feira, a Associação Nacional de Municípios lamentou que o Governo queira eliminar o IMT, que é uma receita das autarquias, substituindo-o pelo imposto de selo, uma receita da administração central.

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