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Pagamentos de agosto à Segurança Social têm prazos alargados

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, foram prolongados vários prazos para o cumprimento de obrigações contributivas. Também a nível fiscal, nomeadamente do IVA, há prazos alargados. Veja quais são.

Pedro Elias/Negócios
03 de Agosto de 2022 às 14:39
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As declarações de remunerações à Segurança Social que deviam ser entregues até 10 de Agosto, podem este ano chegar até ao dia 25. Já o pagamento das contribuições, que terminava no dia 20, pode agora ser cumprido até ao dia 31, sem quaisque acréscimos ou penalidades. 


Estas regras, que resultam do Orçamento do Estado para 2022, são também aplicáveis "às obrigações de natureza similar", esclareceu esta segunda-feira a Segurança Social. Será o caso, nomeadamente, das que se relacionam com o Fundo de Compensação do Trabalho e com o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. 


Quanto aos prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que respeitem a atos em processos de contraordenação, direito de audição ou defesa "em quaiquer procedimentos", bem como o "exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coimas ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de Segurança Social ou Autoridade para as Condições do Trabalho", podem ser cumpridos até 1 de setembro. 


Também a nível fiscal, recorde-se, foram flexibilizadas várias obrigações. Assim, para as declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral do IVA, cujo prazo legal é 31 de agosto, o imposto que haja a pagar pode ser entregue ao Estado até 6 de setembro, também sem juros ou penalizações, 


Já a obrigação de constituir ou entregar o processo de documentação relativa à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 15 de setembro, igualmente sem custos acrescidos. 

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