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Nova declaração mensal de remunerações já inclui regime de ex-residentes
As entidades patronais que contratem ex-residentes vão ter de seguir as regras previstas na nova declaração mensal de remunerações, que já foi publicada em Diário da República.
A nova declaração mensal de remunerações (DMR) a entregar ao longo de 2019, publicada em Diário da República nesta quarta-feira, 23 de janeiro, acrescenta novas regras de preenchimento para as empresas que contratem ex-residentes.
As entidades patronais que contratem ex-residentes este ano ou no próximo,vão ter de indicar, num campo específico, os rendimentos do trabalho dependente (incluindo subsídios de férias e de Natal) auferidos por esses trabalhadores, incluindo os 50% que estão excluídos de tributação.
Aprovado com o Orçamento do Estado para 2019, o "Programa Regressar" define que todos os ex-residentes, e não apenas os mais qualificados, que saíram de Portugal até 2015 e regressem ao país em 2019 (ou até 2016 e voltem em 2020) vão ter metade dos seus rendimentos isentos de IRS até 2023.
A DMR deve ser apresentada pelas empresas que paguem rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares e residentes em Portugal – mesmo que esses rendimentos estejam excluídos de tributação. A declaração deve ser enviada obrigatoriamente pela Internet e até ao 10.º dia do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos.
A nova declaração substitui a que entrou em vigor no ano passado, devido ao novo regime de ex-residentes, criado com o Orçamento do Estado para 2019, mas também pelo alargamento da isenção das bolsas de formação desportiva atribuídas pelas federações a juízes e árbitros não profissionais. Assim, as entidades também vão ter de incluir esses rendimentos na DMR, mesmo que sejam isentos de IRS.