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Nova declaração mensal de remunerações já inclui regime de ex-residentes

As entidades patronais que contratem ex-residentes vão ter de seguir as regras previstas na nova declaração mensal de remunerações, que já foi publicada em Diário da República.

Bruno Colaço
23 de Janeiro de 2019 às 14:04
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A nova declaração mensal de remunerações (DMR) a entregar ao longo de 2019, publicada em Diário da República nesta quarta-feira, 23 de janeiro, acrescenta novas regras de preenchimento para as empresas que contratem ex-residentes.

As entidades patronais que contratem ex-residentes este ano ou no próximo,vão ter de indicar, num campo específico, os rendimentos do trabalho dependente (incluindo subsídios de férias e de Natal) auferidos por esses trabalhadores, incluindo os 50% que estão excluídos de tributação.

Aprovado com o Orçamento do Estado para 2019, o "Programa Regressar" define que todos os ex-residentes, e não apenas os mais qualificados, que saíram de Portugal até 2015 e regressem ao país em 2019 (ou até 2016 e voltem em 2020) vão ter metade dos seus rendimentos isentos de IRS até 2023.

Esse alívio também será sentido mensalmente, uma vez que as taxas de retenção na fonte também serão reduzidas a metade. Isto desde que não tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social.


A DMR deve ser apresentada pelas empresas que paguem rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares e residentes em Portugal – mesmo que esses rendimentos estejam excluídos de tributação. A declaração deve ser enviada obrigatoriamente pela Internet e até ao 10.º dia do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos.


A nova declaração substitui a que entrou em vigor no ano passado, devido ao novo regime de ex-residentes, criado com o Orçamento do Estado para 2019, mas também pelo alargamento da isenção das bolsas de formação desportiva atribuídas pelas federações a juízes e árbitros não profissionais. Assim, as entidades também vão ter de incluir esses rendimentos na DMR, mesmo que sejam isentos de IRS.

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