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IVA automático dá mais um passo e chega às deduções em 2020  

No início do próximo ano, o pré-preenchimento automático das declarações periódicas de IVA vão incluir já o valor do imposto que é dedutível. Pagamento do IVA por débito direto também está para breve, anunciou a diretora-geral do Fisco.

Vitor Mota
10 de Dezembro de 2019 às 17:00
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A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou nesta terça-feira, 10 de dezembro, que a segunda fase do IVA automático vai avançar no início de 2020, passando a incluir agora a informação do imposto que é dedutível, chegando assim a mais contribuintes.

 

No Congresso do IVA, promovido pela Universidade Católica, Helena Borges disse que o Fisco "está progressivamente a estender" o IVA Automático, um automatismo do Fisco que, tal como acontece no IRS Automático, utiliza a informação que as Finanças vão recebendo ao longo do ano através do e-fatura e preenche as declarações periódicas que os sujeitos passivos de IVA (sem contabilidade organizada e inscritos no regime trimestral) têm de entregar.

À margem da conferência, Helena Borges precisou aos jornalistas que a segunda fase avança "no início de 2020". "É mais complexo do que as outras obrigações fiscais, mas em breve ficará disponível. Os desenvolvimentos aplicacionais estão feitos", disse, acrescentando que os mecanismos estão agora a ser testados.

O IVA Automático está a ser implementado em três fases: depois de, em novembro de 2018, ter avançado o pré-preenchimento das declarações com o IVA liquidado, a segunda fase do processo vai incluir na declaração periódica, de forma automática, quanto desse imposto é dedutível. Na terceira e última fase, o processo será totalmente automatizado.

 

"Na primeira fase tínhamos o IVA liquidado e agora passamos a ter o IVA dedutível assente no e-fatura. As faturas que são comunicadas passarão a ser pré-preenchidas nas declarações dos sujeitos passivos do regime trimestral sem contabilidade organizada", descreveu Helena Borges.

 

Para a diretora-geral, o objetivo desta medida é facilitar o cumprimento das obrigações declarativas por "pessoas que não são fiscalistas". "O regime sancionatório existe para [grandes] incumprimentos, não para pequenas distrações", considerou.

 

Ainda assim, acrescentou Helena Borges, os sujeitos passivos  devem confirmar se "as faturas correspondem ou não ao IVA dedutível para não terem situações de incumprimentos".

 

Débito direto de IVA também "a breve trecho"

Durante a conferência, a diretora-geral da AT disse também que a introdução do pagamento por débito direto deste imposto (uma funcionalidade que já existe para o IMI, IRS ou IUC) está "para breve trecho", mas não precisou datas.

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