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IRC reduzido na Zona Franca só para empresas com lucros e empregos na Madeira

Só as empresas com lucros e trabalhadores na Madeira poderão beneficiar da taxa reduzida de 5% de IRC. A proposta de alteração às regras da Zona Franca da Madeira já deu entrada no Parlamento. O Executivo quer evitar repetição de irregularidades descobertas por Bruxelas.

A CGD está a tentar executar um terreno na Madeira dado como garantia.
Hélder Santos
Negócios 29 de Dezembro de 2020 às 09:18
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António Costa quer evitar problemas com Bruxelas e já fez chegar ao Parlamento português uma proposta de lei para mudar as normas da Zona Franca da Madeira. O Executivo quer que a partir de agora a taxa de IRC reduzida de 5% incida apenas sobre os lucros com origem em atividades no arquipélago, sendo também necessário que os trabalhadores da entidade patronal tenham morada fiscal no arquipélago.

O objetivo destas alterações, escreve o jornal Público, é evitar a repetição das irregularidades que foram detetadas pela Comissão Europeia. Após uma investigação aprofundada, Bruxelas anunciou que o Estado português não cumpria as normas acordadas com a União Europeia em 2007 e 2013. Essas regras estipulavam que a redução do IRC devia aplicar-se exclusivamente aos lucros de atividades realizadas na Madeira, caso fosse cumprido o requisito de terem sido criados (e mantidos) empregos na região.

O Governo propõe também alargar o prazo de licenciamento de entidades da Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2021 (o prazo atualmente em vigor termina no fim deste ano). As empresas que forem incluídas no regime da Zona Franca poderão beneficiar de um IRC reduzido até 2027.
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