Notícia
Imposto do Selo sobre a comercialização de fundos viola diretiva europeia
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia dá razão a gestora de fundos em processo contra o Fisco ao pedir a declaração de ilegalidade na liquidação do imposto na comercialização de unidades de participação.
A incidência do Imposto do Selo na comercialização de unidades de participação de fundos de investimento viola a diretiva europeia relativa aos impostos indiretos sobre captação de financiamento.
A conclusão consta de um acórdão do tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) depois do Tribunal Arbitral Tributário ter feito um reenvio sobre se a Diretiva 2008/7 se opunha à legislação nacional.
O Imposto do Selo de 4% é atualmente cobrado nas comissões de comercialização, acabando por se repercutir nos fundos de investimento. O TJUE lembra que a legislação europeia "proíbe os Estados-membros de sujeitarem a qualquer forma de imposto indireto a criação, emissão, admissão à cotação em bolsa, colocação em circulação ou negociação de ações, de partes sociais ou de outros títulos da mesma natureza, bem como de certificados representativos desses títulos, independentemente de quem os emitiu."
Ora, o tribunal europeu considera que "os serviços de comercialização como os que estão em causa fazem parte integrante de uma operação de reunião de capitais, pelo que o facto de os onerar com um imposto do selo está abrangido pela proibição prevista no artigo 5.°, n.º 2, alínea a), da Diretiva."
A reclamação graciosa à Autoridade Tributária foi apresentada pela gestora de fundos IMGA que gere 31 fundos de investimento e que comercializou as unidades de participação (UP) através de quatro bancos (BCP, AtivoBank, Caixa Agrícola e Banco BIC) entre janeiro e dezembro de 2019. Por essa prestação de serviços de comercialização que permitiram as novas entradas de capital, os bancos receberam comissões que faturaram à IMGA.
Nessas faturas, os bancos liquidaram também o Imposto do Selo. A gestora cobrou aos fundos de investimento comissões de gestão que incluíam as comissões de comercialização, mas sem o IS liquidado pelos bancos. A IMGA liquidou e entregou ao Estado mais de 350 mil euros a título de Imposto do Selo correspondente às mesmas comissões de comercialização, um custo que foi refletido nos fundos de investimento.
A IMGA e os fundos apresentaram uma reclamação junto do Fisco reclamando a ilegalidade dos atos de liquidação e autoliquidação do IS.
O TJEU vem agora dar razão à gestora de ativos e aos fundos de investimento.