Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Heranças, mais-valias e IRS. Entenda o que se passa em dois minutos

Se uma herança permanecer indivisa, a venda de um quinhão relativo a um imóvel, do qual resultem mais-valias, não pode ser tributada em IRS. A Autoridade Tributária não concorda, mas os fiscalistas dizem que apenas mudando a lei é possível alterar a situação. Perceba o que está em causa no Explicador desta semana. 

A carregar o vídeo ...
  • ...

Quando há partilha das heranças, os herdeiros que queiram vender a sua parte, no caso de imóveis, têm de pagar IRS sobre as mais-valias. No entanto, quando a herança não vai a partilhas, ou seja, fica indivisa, os herdeiros que decidam vender a sua parte dos imóveis, não têm de pagar mais –valias

Esta é a interpretação da lei de vários tribunais e do Centro de Arbitragem Administrativa mas a Autoridade Tributária não concorda. 

Mas na prática o que está em causa? Um herdeiro que tenha um quinhão hereditário de um prédio, se o vender a um terceiro, arrecada a totalidade do valor da transação sem ter de pagar impostos. Já se vender a mesma parcela, mas depois de a partilha estar concluída, então não vai conseguir escapar à fatura do IRS sobre as mais-valias. E no caso de dois ou três herdeiros concordarem e venderem os respetivos quinhões, nenhum pagará imposto.  
 
O quinhão hereditário é um direito abstrato sobre bens, direitos e obrigações da herança. Por isso, não confere a propriedade

sobre bens específicos e só depois da partilha é que os herdeiros passam a ser proprietários. E, na prática, a regra do IRS não prevê a venda do quinhão hereditário. 

A Autoridade Tributária tem mantido sempre os mesmos argumentos cada vez que um caso chega aos tribunais ou à arbitragem. Para o Fisco, sendo a herança constituída por um único bem imóvel, "a quota parte de cada herdeiro,

mesmo antes da partilha, já se encontra definida como sendo uma quota parte sobre o referido imóvel" e, nesse sentido, é já "um direito real sobre o mesmo".  

O Fisco avançou mesmo com um recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo para pedir um acórdão de uniformização de jurisprudência. Agora caberá ao tribunal desempatar.  

Até lá, os fiscalistas avisam que o Fisco pode ter outros meios para reagir, como a aplicação de norma anti-abuso se considerar que o motivo principal da venda do quinhão é não pagar impostos. 
 
Quem faz partilhas fica a perder? Vender antes ou depois da partilha tem, como vimos, situações fiscais diferentes no pagamento do IRS relativo às mais-valias. A tendência da jurisprudência vai no sentido de dar razão aos contribuintes. O que é certo é que sem mudar a regra do IRS relativa à tributação das mais-valias, a venda do quinhão hereditário não pode ser tributada. 

Ver comentários
Saber mais Impostos Supremo Tribunal Administrativo IRS mais-valias. heranças Fisco
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio